Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — AMEOSC 2020
Legislação Federal›Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
qq570200
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei nº 13.019/14, o órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública é denominado como:
AComissão de monitoramento.
BComissão de avaliação.
CChamamento público.
DComissão de seleção.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Comissão de seleção.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 13.019/2014 — Comissão de Seleção
Gabarito: letra D. O órgão colegiado que processa e julga chamamentos públicos, com a composição descrita (pelo menos um servidor efetivo ou permanente, ato publicado em meio oficial) é denominado Comissão de Seleção, nos termos do art. 24, §2º da Lei nº 13.019/2014.
A questão exige conhecimento literal da Lei das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). A banca testa a nomenclatura exata, pois existem outras comissões na mesma lei (monitoramento, avaliação), mas a específica para o chamamento público é a Comissão de Seleção.
Comissões na Lei 13.019/2014
1Comissão de Seleção (art. 24, §2º)
Processa e julga chamamentos públicos
Pelo menos 1 servidor efetivo/permanente
Ato publicado em meio oficial
2Comissão de Monitoramento (art. 58, §1º)
Fiscalização da parceria
3Comissão de Avaliação (art. 59, §1º)
Avaliação de resultados
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Comissão de monitoramento não é o órgão que processa e julga chamamentos públicos. O monitoramento é uma fase posterior, relativa à fiscalização da parceria, exercida pelo gestor e pela comissão de monitoramento (art. 58, §1º, da Lei).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Comissão de avaliação também não corresponde. A avaliação de resultados é feita por comissão específica (art. 59, §1º), mas não é a que processa o chamamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Chamamento público é o procedimento seletivo em si, não o órgão colegiado. O enunciado claramente descreve um órgão, não o procedimento.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 24, §2º da Lei nº 13.019/2014: "O órgão colegiado destinado a processar e julgar os chamamentos públicos, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, terá a denominação de Comissão de Seleção, garantida a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca intencionalmente as comissões: monitoramento (fiscalização), avaliação (resultados) e seleção (chamamento). Memorize a função de cada uma: Seleção = processar e julgar chamamentos; Monitoramento = acompanhar execução; Avaliação = apreciar resultados.