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Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016 — AMEOSC 2020

Legislação FederalLei nº 13.019 de 2014 - Regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação e Decreto nº 8.726 de 2016
Código
qq570201
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A Lei nº 13.019/14 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Assinale a alternativa que corresponde à definição de Projeto para a referida Lei:
  1. AConjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
  2. BConjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.
  3. CConjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
  4. DInstrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
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GabaritoA — Conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.019/2014 – Definição de Projeto

Gabarito: letra A. A definição legal de "projeto" está no art. 2º, inciso III-B da Lei 13.019/2014: conjunto de operações limitadas no tempo, cujo resultado é um produto destinado a interesses compartilhados. A alternativa A reproduz exatamente esse texto. As demais alternativas confundem o conceito com outras figuras da mesma lei (atividade, parceria, termo de colaboração).

A banca cobra a literalidade dos incisos III-A (atividade) e III-B (projeto) do art. 2º. A principal armadilha é trocar a característica da temporalidade: projeto é limitado no tempo; atividade é contínuo ou permanente.

Lei nº 13.019/2014:

Art. 2º, III-B — "projeto: conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil."

Critério

Projeto (III-B)

Atividade (III-A)

Parceria (III)

Termo de Colaboração (VII)

Temporalidade

Limitado no tempo

Contínuo ou permanente

Resultado

Produto

Produto ou serviço

Natureza

Conjunto de operações

Conjunto de operações

Conjunto de direitos/responsabilidades/obrigações

Instrumento formal

Finalidade

Interesses compartilhados

Interesses compartilhados

Mútua cooperação, interesse público

Parcerias propostas pela Adm. Pública c/ transferência de recursos

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso III-B: "conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto destinado à satisfação de interesses compartilhados pela administração pública e pela organização da sociedade civil."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde à definição de atividade (art. 2º, III-A): "conjunto de operações que se realizam de modo contínuo ou permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à satisfação de interesses compartilhados...". A banca troca o caráter temporário pelo contínuo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde à definição de parceria (art. 2º, III): "conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente...". Não é a definição de projeto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Corresponde à definição de termo de colaboração (art. 2º, VII): "instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias... propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros." Não é projeto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a semelhança entre "projeto" e "atividade". Ambos são operações que geram produto/serviço, mas a diferença é a temporalidade: projeto é limitado no tempo; atividade é contínua. Memorize: projeto = prazo certo; atividade = permanente. A alternativa B é o distrator clássico.

Gabarito: letra A.

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