Lei 9.790/99 — OSCIP: vedações políticas
Gabarito: letra C. O art. 16 da Lei 9.790/99 veda expressamente a participação de OSCIPs em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
A questão exige conhecimento do texto literal da lei, sem interpretações extensivas. A vedação é absoluta: não há permissão ou incentivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A participação não é incentivada; o art. 16 proíbe. O termo "incentivada" contraria a norma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não é permitida; é vedada. Basta a leitura do dispositivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"É vedada" é a redação exata do art. 16. Transcreve a literalidade:
Art. 16Lei-9790
Art. 16 — É vedada às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa tenta distinguir "permitida" de "inválida", mas a lei não estabelece permissão; a vedação é frontal. Não há espaço para "permitida mas inválida".
Gabarito: letra C