Questão de Legislação Federal — Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais — AMEOSC 2020
Legislação Federal›Lei nº 9.637 de 1998 - Qualificação de Entidades Como Organizações Sociais
Código
qq570207
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Palma Sola - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Nos termos da Lei nº 9.637/98, é facultado ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais, com ônus para a origem. Sobre a vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social ao servidor, é certo dizer que:
ASerá incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
BPoderá ser incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
CNão será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
DDeverá sempre em regra, ser incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
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GabaritoC — Não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela organização social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 9.637/98 – Cessão de servidores para Organizações Sociais
Gabarito: letra C. A Lei das Organizações Sociais (Lei 9.637/1998) veda expressamente a incorporação aos vencimentos de origem das vantagens pecuniárias pagas pela organização social ao servidor cedido. Essa é a regra literal do art. 14, parágrafo único, da referida lei.
A questão exige o conhecimento do texto seco da lei, sem margem para interpretação: "As vantagens pecuniárias pagas pela organização social ao servidor cedido não serão incorporadas aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que "será incorporada". Contraria frontalmente a literalidade da lei: a lei diz "não serão incorporadas".
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que "poderá ser incorporada". O verbo "poder" indica facultatividade, mas a lei é imperativa: é vedada a incorporação, não é uma opção.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o comando exato da lei: "Não será incorporada...". É a única alinhada com o art. 14, parágrafo único, da Lei 9.637/98.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que "deverá sempre em regra ser incorporada". Além de afirmar a incorporação, ainda a coloca como regra, quando na verdade a regra é exatamente oposta: a não incorporação.
Lei 9.637/1998:
Art. 14 – (omissis) Parágrafo único. As vantagens pecuniárias pagas pela organização social ao servidor cedido não serão incorporadas aos vencimentos ou à remuneração de origem do servidor cedido.
PEGA ESSA DICA!
Decore o verbo "não serão incorporadas" – é uma das poucas exceções em que a vantagem recebida do novo ente não se agrega ao salário-base. A banca explora exatamente a troca do "não" por "sim".