Tribunal de Contas e Controle Interno
Gabarito: C. Os responsáveis pelo controle interno que não comunicarem irregularidade ao TCU incorrem em responsabilidade solidária, conforme expressamente previsto no Art. 74, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas (crime de responsabilidade, responsabilidade absoluta e subsidiária) não correspondem ao texto constitucional.
A questão exige o conhecimento literal do §1º do art. 74 da CF, que integra o sistema de controle interno dos Poderes. O dispositivo é claro:
Art. 74, §1CF/88
§ 1º — "Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Crime de responsabilidade. A CF não prevê essa consequência para a omissão do controle interno. O crime de responsabilidade é tratado em outro âmbito (Lei nº 1.079/1950) e aplica-se a autoridades políticas, não aos agentes de controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Responsabilidade absoluta. O texto constitucional não utiliza essa expressão. A responsabilidade prevista é solidária, não absoluta, que é conceito estranho a esta hipótese.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Responsabilidade solidária. Reproduz exatamente o teor do §1º do art. 74 da CF. A solidariedade significa que todos os responsáveis pela omissão respondem conjuntamente pelo dano causado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Responsabilidade subsidiária. A subsidiariedade implica benefício de ordem (primeiro o devedor principal, depois o subsidiário). Na hipótese, a responsabilidade é solidária, sem ordem de preferência.
Gabarito: letra C.