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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONSULPLAN 2020

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq571962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
A respeito da competência tributária dos entes federativos, assinale a afirmativa INCORRETA.
  1. AOs Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e efetuar sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica.
  2. BO imposto sobre serviços de qualquer natureza, definidos pela Constituição Federal como de competência municipal da situação do bem, não poderá incidir sobre exportações de serviços para o exterior.
  3. CNa iminência ou no caso de guerra externa, os municípios poderão instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
  4. DO imposto sobre propriedade territorial rural é de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
  5. EQuando o município for instituir o imposto sobre transmissão “inter vivos”, há de se atentar que o mesmo não poderá incidir sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
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GabaritoC — Na iminência ou no caso de guerra externa, os municípios poderão instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária dos Entes Federativos

Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a que atribui aos municípios a competência para instituir impostos extraordinários em caso de guerra externa. O art. 154, II, da Constituição Federal confere esse poder exclusivamente à União, não aos municípios.

A questão testa o conhecimento sobre a distribuição constitucional de competências tributárias, especialmente os limites de cada ente. A alternativa C é a única que contraria frontalmente o texto constitucional.

Alternativa A — ✅ Correta

Os municípios podem instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública (CIP/COSIP), conforme autorização do art. 149-A da CF/88, e efetuar sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica, prática comum e admitida pelo STF.

Alternativa B — ✅ Correta

O ISS não incide sobre exportações de serviços para o exterior. O art. 156, §3º, II, da CF/88 prevê que lei complementar pode excluir da incidência do ISS as exportações de serviços, e a LC 116/2003 efetivamente o faz. A afirmação está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A Constituição é clara: a competência para instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa é da União, não dos municípios. Vejamos o dispositivo:

Art. 154CF/88

Art. 154 — "A União poderá instituir: [...] II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação."

A alternativa erra ao atribuir tal competência aos municípios. Embora os municípios possam instituir tributos de sua competência, os impostos extraordinários de guerra são privativos da União, podendo inclusive incidir sobre fatos geradores de outros entes.

Alternativa D — ✅ Correta

O ITR é de competência da União, mas o art. 153, §4º, III, da CF/88 permite que os municípios optem por fiscalizá-lo e cobrá-lo, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal:

Art. 153, §4CF/88

Art. 153, §4º, III — "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal."

Alternativa E — ✅ Correta

O ITBI, previsto no art. 156, II, da CF/88, não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre fusão, incorporação, cisão ou extinção, salvo se a atividade preponderante do adquirente for compra e venda de imóveis, locação ou arrendamento mercantil, conforme o art. 156, §2º, I:

Art. 156, §2CF/88

Art. 156, §2º, I — "não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sujeito da competência. O candidato pode lembrar que os impostos extraordinários de guerra são instituídos pela União, mas a alternativa C os atribui aos municípios. Confira sempre o art. 154, II, da CF — é a União, não os municípios.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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