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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CONSULPLAN 2020

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq571964
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Leia atentamente a afirmação disposta a seguir.“Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e, também, sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.”É correto afirmar que:
  1. AA afirmativa está correta, sendo transcrição do disposto no Art. 22 da Constituição Federal de 1988.
  2. BA União só tem competência privativa para legislar sobre direito penal, direito agrário e direito do trabalho.
  3. CA afirmativa está parcialmente correta, pois não é competência privativa da União legislar sobre desapropriação.
  4. DA afirmativa está parcialmente correta, pois não é competência privativa da União legislar sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
  5. EÉ competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, além de matéria atinente à desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra. Contudo, a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa de cada ente da Federação.
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GabaritoA — A afirmativa está correta, sendo transcrição do disposto no Art. 22 da Constituição Federal de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência privativa da União (Art. 22 da CF)

Gabarito: letra A. A afirmativa transcreve fielmente o Art. 22, incisos I, II e III da Constituição Federal, que lista a competência privativa da União para legislar sobre os ramos do direito mencionados, desapropriação e requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. O texto do enunciado é cópia exata do Art. 22, conforme transcrito a seguir:

Art. 22CF/88

Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho II — desapropriação III — requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra

Não há exceções ou ressalvas para esses incisos. O parágrafo único do Art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias, mas isso não altera a competência privativa originária.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa corresponde integralmente ao Art. 22, I, II e III. A redação do enunciado é exata à da Constituição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a União só tem competência privativa para legislar sobre direito penal, direito agrário e direito do trabalho, omitindo os demais ramos (civil, comercial, processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial) e também desapropriação e requisições. É uma restrição indevida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência para legislar sobre desapropriação não é privativa da União. No entanto, o Art. 22, II, inclui expressamente desapropriação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a União não tem competência privativa para legislar sobre desapropriação e requisições civis e militares. Ambos os temas estão previstos nos incisos II e III do Art. 22.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa começa reproduzindo corretamente o Art. 22, mas ao final afirma que a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa de cada ente da Federação. Isso é falso: direito eleitoral é competência privativa da União (Art. 22, I).

PEGA ESSA DICA!

O Art. 22 é um dos artigos mais cobrados em Direito Constitucional. Memorize os incisos I, II e III, que aparecem com frequência, sempre com a redação literal. Fique atento: a banca pode tentar restringir a lista (como na alternativa B) ou negar algum dos incisos (como C e D).

Gabarito: letra A.

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