Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CONSULPLAN 2020
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq571964
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Leia atentamente a afirmação disposta a seguir.“Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e, também, sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.”É correto afirmar que:
AA afirmativa está correta, sendo transcrição do disposto no Art. 22 da Constituição Federal de 1988.
BA União só tem competência privativa para legislar sobre direito penal, direito agrário e direito do trabalho.
CA afirmativa está parcialmente correta, pois não é competência privativa da União legislar sobre desapropriação.
DA afirmativa está parcialmente correta, pois não é competência privativa da União legislar sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
EÉ competência privativa da União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho, além de matéria atinente à desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra. Contudo, a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa de cada ente da Federação.
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GabaritoA — A afirmativa está correta, sendo transcrição do disposto no Art. 22 da Constituição Federal de 1988.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência privativa da União (Art. 22 da CF)
Gabarito: letra A. A afirmativa transcreve fielmente o Art. 22, incisos I, II e III da Constituição Federal, que lista a competência privativa da União para legislar sobre os ramos do direito mencionados, desapropriação e requisições civis e militares em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. O texto do enunciado é cópia exata do Art. 22, conforme transcrito a seguir:
Art. 22CF/88
Art. 22 — Compete privativamente à União legislar sobre I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho II — desapropriação III — requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra
Não há exceções ou ressalvas para esses incisos. O parágrafo único do Art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias, mas isso não altera a competência privativa originária.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa corresponde integralmente ao Art. 22, I, II e III. A redação do enunciado é exata à da Constituição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a União só tem competência privativa para legislar sobre direito penal, direito agrário e direito do trabalho, omitindo os demais ramos (civil, comercial, processual, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial) e também desapropriação e requisições. É uma restrição indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência para legislar sobre desapropriação não é privativa da União. No entanto, o Art. 22, II, inclui expressamente desapropriação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a União não tem competência privativa para legislar sobre desapropriação e requisições civis e militares. Ambos os temas estão previstos nos incisos II e III do Art. 22.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa começa reproduzindo corretamente o Art. 22, mas ao final afirma que a competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa de cada ente da Federação. Isso é falso: direito eleitoral é competência privativa da União (Art. 22, I).
PEGA ESSA DICA!
O Art. 22 é um dos artigos mais cobrados em Direito Constitucional. Memorize os incisos I, II e III, que aparecem com frequência, sempre com a redação literal. Fique atento: a banca pode tentar restringir a lista (como na alternativa B) ou negar algum dos incisos (como C e D).