Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONSULPLAN 2020
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qq571965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Com base em conhecimentos gerais sobre tributação, assinale a alternativa correta.
AA Carta Magna do Brasil não permite que os entes federados estabeleçam critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
BDefinição de tributos e de suas espécies, de fatos geradores, de bases de cálculo e contribuintes, de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários são matérias que podem ser tratadas em Lei Ordinária.
CEstabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, dispor sobre conflitos de competência tributária entre os entes federados e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar são matérias reservadas à Lei Complementar.
DApesar de muitos concordarem que seria de mais fácil fiscalização, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda a instituição de um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
ELei Complementar poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Se assim for estabelecido, a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados e deve ser adotado cadastro nacional único de contribuintes.
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GabaritoA — A Carta Magna do Brasil não permite que os entes federados estabeleçam critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
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Competência Tributária na Constituição Federal
Gabarito: letra A. A Constituição Federal não autoriza os entes federados a estabelecerem, por iniciativa própria, critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência; tal atribuição é exclusiva da União, por lei complementar (art. 146-A). As demais alternativas contêm incorreções relacionadas à reserva de lei complementar e ao regime único de arrecadação.
A questão exige conhecimento sobre a repartição constitucional de competências tributárias e o papel da lei complementar. O art. 146 da CF é o dispositivo central.
Art. 146, §12CF/88
Art. 146 — Cabe à lei complementar:
I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239; §1º — A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
IV — a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correta?
A
A CF não permite que entes federados estabeleçam, por iniciativa própria, critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência
Art. 146-A (EC 42/2003): tal atribuição é exclusiva da União, por lei complementar
✅ Sim
B
Definição de tributos, espécies, fatos geradores, bases de cálculo, contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência podem ser tratados em Lei Ordinária
Art. 146, III, "a" e "b" da CF: essas matérias são reservadas à Lei Complementar
❌ Não
C
Estabelecer normas gerais, dispor sobre conflitos de competência e regular limitações ao poder de tributar são matérias reservadas à Lei Complementar
Art. 146, I, II e III da CF
✅ Sim
D
A CF veda a instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições dos entes federados
Art. 146, §1º da CF: a lei complementar pode instituir tal regime
❌ Não
E
Lei Complementar pode instituir regime único de arrecadação, com arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhadas e cadastro nacional único
Art. 146, §1º, IV da CF
✅ Sim
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CF/88, em seu art. 146-A (incluído pela EC 42/2003), determina que "lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência". Isso significa que os entes federados, isoladamente, não detêm essa competência; apenas a União, por meio de lei complementar, pode fazê-lo. Portanto, a afirmação de que a Carta Magna não permite que os entes federados estabeleçam tais critérios está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As matérias listadas (definição de tributos e espécies, fatos geradores, bases de cálculo, contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários) são reservadas à lei complementar, conforme o art. 146, III, "a" e "b" da CF (citado acima). Lei ordinária não pode tratar desses temas em caráter de normas gerais. A alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o art. 146, I, II e III, de fato atribua essas matérias à lei complementar, a afirmação de que são "reservadas à Lei Complementar" pode dar a entender exclusividade absoluta, o que não é correto. Os entes federados, ao legislar sobre seus próprios tributos (ex.: lei ordinária estadual instituindo ICMS), tratam indiretamente dessas matérias, desde que observadas as normas gerais. A reserva de lei complementar se aplica às normas gerais, mas não impede a legislação ordinária no âmbito de cada ente. Portanto, a redação é imprecisa e a alternativa foi considerada incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CF, no art. 146, §1º, autoriza expressamente a instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, por meio de lei complementar. Afirmar que a CF veda tal regime é falso. O Simples Nacional (LC 123/2006) é exemplo concreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF permite a criação de regime único de arrecadação, mas o faz no contexto do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas (art. 146, III, "d" e §1º). A alternativa, ao afirmar genericamente que "Lei Complementar poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições", omite a finalidade específica (microempresas e empresas de pequeno porte), tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta. O cadastro nacional único é previsto, mas a redação não reflete a devida limitação.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
Gabarito: letra A (única alternativa plenamente correta).