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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CONSULPLAN 2020

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qq571965
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Com base em conhecimentos gerais sobre tributação, assinale a alternativa correta.
  1. AA Carta Magna do Brasil não permite que os entes federados estabeleçam critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.
  2. BDefinição de tributos e de suas espécies, de fatos geradores, de bases de cálculo e contribuintes, de obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários são matérias que podem ser tratadas em Lei Ordinária.
  3. CEstabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, dispor sobre conflitos de competência tributária entre os entes federados e regular as limitações constitucionais ao poder de tributar são matérias reservadas à Lei Complementar.
  4. DApesar de muitos concordarem que seria de mais fácil fiscalização, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 veda a instituição de um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. ELei Complementar poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Se assim for estabelecido, a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados e deve ser adotado cadastro nacional único de contribuintes.
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GabaritoA — A Carta Magna do Brasil não permite que os entes federados estabeleçam critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Tributária na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal não autoriza os entes federados a estabelecerem, por iniciativa própria, critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência; tal atribuição é exclusiva da União, por lei complementar (art. 146-A). As demais alternativas contêm incorreções relacionadas à reserva de lei complementar e ao regime único de arrecadação.

A questão exige conhecimento sobre a repartição constitucional de competências tributárias e o papel da lei complementar. O art. 146 da CF é o dispositivo central.

Art. 146, §12CF/88

Art. 146 — Cabe à lei complementar:

I — dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II — regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III — estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239; §1º — A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

IV — a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correta?

A

A CF não permite que entes federados estabeleçam, por iniciativa própria, critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência

Art. 146-A (EC 42/2003): tal atribuição é exclusiva da União, por lei complementar

✅ Sim

B

Definição de tributos, espécies, fatos geradores, bases de cálculo, contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência podem ser tratados em Lei Ordinária

Art. 146, III, "a" e "b" da CF: essas matérias são reservadas à Lei Complementar

❌ Não

C

Estabelecer normas gerais, dispor sobre conflitos de competência e regular limitações ao poder de tributar são matérias reservadas à Lei Complementar

Art. 146, I, II e III da CF

✅ Sim

D

A CF veda a instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições dos entes federados

Art. 146, §1º da CF: a lei complementar pode instituir tal regime

❌ Não

E

Lei Complementar pode instituir regime único de arrecadação, com arrecadação, fiscalização e cobrança compartilhadas e cadastro nacional único

Art. 146, §1º, IV da CF

✅ Sim

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A CF/88, em seu art. 146-A (incluído pela EC 42/2003), determina que "lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência". Isso significa que os entes federados, isoladamente, não detêm essa competência; apenas a União, por meio de lei complementar, pode fazê-lo. Portanto, a afirmação de que a Carta Magna não permite que os entes federados estabeleçam tais critérios está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As matérias listadas (definição de tributos e espécies, fatos geradores, bases de cálculo, contribuintes, obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários) são reservadas à lei complementar, conforme o art. 146, III, "a" e "b" da CF (citado acima). Lei ordinária não pode tratar desses temas em caráter de normas gerais. A alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o art. 146, I, II e III, de fato atribua essas matérias à lei complementar, a afirmação de que são "reservadas à Lei Complementar" pode dar a entender exclusividade absoluta, o que não é correto. Os entes federados, ao legislar sobre seus próprios tributos (ex.: lei ordinária estadual instituindo ICMS), tratam indiretamente dessas matérias, desde que observadas as normas gerais. A reserva de lei complementar se aplica às normas gerais, mas não impede a legislação ordinária no âmbito de cada ente. Portanto, a redação é imprecisa e a alternativa foi considerada incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CF, no art. 146, §1º, autoriza expressamente a instituição de regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, por meio de lei complementar. Afirmar que a CF veda tal regime é falso. O Simples Nacional (LC 123/2006) é exemplo concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A CF permite a criação de regime único de arrecadação, mas o faz no contexto do tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas (art. 146, III, "d" e §1º). A alternativa, ao afirmar genericamente que "Lei Complementar poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições", omite a finalidade específica (microempresas e empresas de pequeno porte), tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta. O cadastro nacional único é previsto, mas a redação não reflete a devida limitação.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A (única alternativa plenamente correta).

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