Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CONSULPLAN 2020
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
qq571977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
“Trata-se de um crédito adicional destinado a suprir despesas urgentes e imprevistas, não dependem de fonte de recursos e independem de autorização legislativa, devendo ser abertos por Medida Provisória (União) ou Decreto do Poder Executivo (Estados e Municípios) que devem dar imediata ciência ao Poder Legislativo.” As informações correspondem a crédito:
AEspecial.
BSupletivo.
CDe Exceção.
DSuplementar.
EExtraordinário.
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GabaritoE — Extraordinário.
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Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra E. O crédito descrito é o extraordinário, conforme art. 41, III e art. 44 da Lei nº 4.320/1964, que define créditos extraordinários como aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, abertos por decreto do Executivo com imediata comunicação ao Legislativo, independente de autorização legislativa prévia e de indicação de fonte de recursos.
A questão exige a identificação do tipo de crédito adicional com base em suas características. A Lei nº 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três espécies: suplementares, especiais e extraordinários. Cada um possui regime jurídico próprio quanto à autorização, abertura, vigência e exigência de fonte de recursos.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementar (art. 41, I)
Reforço de dotação existente
Exige autorização legislativa
Exige fonte de recursos
2Especial (art. 41, II)
Despesa sem dotação específica
Exige autorização legislativa
Exige fonte de recursos
3Extraordinário (art. 41, III)
Despesas urgentes e imprevistas
Guerra, comoção, calamidade
Independe de autorização legislativa
Independe de fonte de recursos
Aberto por decreto do Executivo
Comunicação imediata ao Legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Crédito especial destina-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II). Depende de autorização legislativa prévia (art. 42) e de indicação de fonte de recursos (art. 43). Não se enquadra na descrição do enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Supletivo" não é uma classificação legal de crédito adicional na Lei 4.320/1964.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"De Exceção" também não é categoria prevista na lei. Provável distrator.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crédito suplementar destina-se ao reforço de dotação orçamentária já existente (art. 41, I). Exige autorização legislativa (art. 42) e fonte de recursos (art. 43). Não atende às características de urgência e independência de autorização.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Crédito extraordinário é definido no art. 41, III da Lei 4.320/1964:
Art. 41Lei-4320
Os créditos adicionais classificam-se em:
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
E o art. 44 estabelece o procedimento de abertura:
Art. 44Lei-4320
Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Além disso, os créditos extraordinários não dependem de autorização legislativa prévia (são abertos por decreto ou Medida Provisória na União) e não exigem indicação de fonte de recursos, diferentemente dos suplementares e especiais (art. 43). Tais características coincidem exatamente com o enunciado.