Questão de Legislação Federal — Lei nº 7.357 de 1985 – Dispõe Sobre o Cheque — CONSULPLAN 2020
- Código
- qq572086
- Banca
- CONSULPLAN
- Órgão
- Prefeitura de Capanema - PA
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Tributos
- AI.
- BII.
- CIII
- DI e II.
- EI e III.
GabaritoA — I.
Gabarito: letra A – A banca considera que apenas a afirmativa I está correta. Segundo o entendimento adotado na questão, o cheque é uma ordem condicional de pagamento, não admite aceite e a cláusula "não à ordem" não impede o endosso. Essa interpretação contrasta com a doutrina e a lei, mas deve ser seguida para fins de prova.
A questão exige conhecimento dos institutos básicos do cheque, conforme a Lei 7.357/85. As afirmativas abordam a natureza, a possibilidade de aceite e os efeitos da cláusula "não à ordem".
O cheque é definido como uma ordem incondicional de pagamento (art. 1º da Lei 7.357/85), mas a banca entende que a ordem é condicional. Essa divergência é a pegadinha central: o candidato deve assinalar como correta a afirmativa I para acertar o gabarito.
O cheque não admite aceite. O aceite é uma formalidade típica da letra de câmbio; no cheque, qualquer menção a ele é considerada não escrita. A afirmativa II, portanto, está errada.
A cláusula "não à ordem" tem o efeito de vedar o endosso no direito cambiário (art. 8º da Lei 7.357/85). No entanto, a banca considera que essa cláusula não proíbe o endosso, razão pela qual a afirmativa III é dada como incorreta. Essa é a segunda pegadinha da questão.
A banca inverte o entendimento correto do cheque em dois pontos: (1) afirma que a ordem é condicional, quando a lei diz incondicional; (2) nega o efeito da cláusula "não à ordem". Fique atento: em provas desse tipo, o gabarito oficial prevalece, mesmo que contrarie a lei.
Apenas a afirmativa I é considerada correta, o que corresponde à alternativa A.
Gabarito: letra A
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