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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CONSULPLAN 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
qq572096
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre Orçamento, Receita Pública e Despesa Pública, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO recolhimento de todas as receitas públicas deve observar o princípio de unidade de tesouraria, sendo proibida qualquer fragmentação para criação de caixas especiais
  2. BO pagamento de despesa pública será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, somente em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
  3. COs pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, deverão ser feitos na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
  4. DOs agentes responsáveis pela arrecadação de recursos públicos devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem. Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data e a assinatura do agente arrecadador. Os recibos serão fornecidos em uma única via
  5. EApós a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas anuais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A fixação de referidas cotas tem por objetivo perpetuar o desequilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a aumentar ao máximo eventuais insuficiências de tesouraria.
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GabaritoE — Após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas anuais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar. A fixação de referidas cotas tem por objetivo perpetuar o desequilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a aumentar ao máximo eventuais insuficiências de tesouraria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento, Receita Pública e Despesa Pública

Gabarito: letra E (a única incorreta). A alternativa E erra ao afirmar que a fixação das cotas de despesa tem por objetivo "perpetuar o desequilíbrio entre receita e despesa" e "aumentar ao máximo insuficiências de tesouraria". Na verdade, as cotas (ou programação financeira) visam justamente o equilíbrio entre receitas e despesas, controlando a execução orçamentária para evitar déficits. As demais alternativas estão corretas conforme a Lei nº 4.320/1964.

A banca cobra o conhecimento de dispositivos da Lei nº 4.320/1964 sobre receita e despesa pública. A alternativa E distorce a finalidade do quadro de cotas, que é um instrumento de programação financeira para assegurar o equilíbrio, e não o desequilíbrio.

Alternativa A — ✅ Correta

Reproduz fielmente o art. 56 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 56Lei-4320

Art. 56 — "O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais"

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme o art. 65 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 65Lei-4320

Art. 65 — "O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídas por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento"

Alternativa C — ✅ Correta

Literalidade do art. 67 da Lei nº 4.320/1964:

Art. 67Lei-4320

Art. 67 — "Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para êsse fim"

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 55 e seus parágrafos da Lei nº 4.320/1964:

Art. 55, §1Lei-4320

Art. 55 — "Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem." § 1º — "Os recibos devem conter o nome da pessoa que paga a soma arrecadada, proveniência e classificação, bem como a data e assinatura do agente arrecadador." § 2º — "Os recibos serão fornecidos em uma única via"

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

O primeiro período está parcialmente correto: após a promulgação da LOA, o Poder Executivo aprova um quadro de cotas (normalmente trimestrais, não anuais) de despesa. Contudo, o erro grave está na finalidade descrita: "perpetuar o desequilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a aumentar ao máximo eventuais insuficiências de tesouraria". O objetivo real das cotas é exatamente o oposto: equalizar o fluxo financeiro, evitando que a despesa supere a receita disponível, promovendo o equilíbrio orçamentário e financeiro. A banca inverte o propósito do instrumento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca distorce a finalidade da programação financeira. O candidato pode achar que a primeira parte (cotas) está errada, mas o erro está na segunda parte, que afirma um objetivo contrário ao princípio do equilíbrio. O correto é que as cotas buscam sincronizar receitas e despesas, evitando déficits de caixa.

Conclusão: A única alternativa incorreta é a letra E, conforme gabarito oficial.

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