Ainda sobre a lei 8.137/90, especificamente sobre o tema das multas, caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas na lei em referência, poderá diminuí-las em proporção tratada na lei ou elevá-las:
Aao décuplo.
Bao dobro.
Caté a terça parte
Daté cinquenta por cento do valor total.
Eproporcionalmente à situação.
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GabaritoA — ao décuplo.
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Lei 8.137/90 – Pena de multa (art. 10)
Gabarito: letra A. O art. 10 da Lei 8.137/90 autoriza o juiz a elevar a multa ao décuplo (dez vezes) ou diminuí-la até a décima parte, quando constatar insuficiência ou excessiva onerosidade. A alternativa A reproduz exatamente esse limite ("ao décuplo").
Art. 10Lei-8137
Art. 10 — "Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 10, a elevação da multa pode ser "ao décuplo". A alternativa transcreve corretamente o limite máximo de aumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O limite de elevação não é o dobro, mas sim o décuplo (dez vezes). O dobro (2x) aparece em outras leis, como na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, §2º da Lei 8.429/92), mas não na Lei 8.137/90.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Até a terça parte" (1/3) não é a proporção prevista. O art. 10 permite diminuir a multa "até a décima parte" (1/10), não até um terço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Cinquenta por cento do valor total" (50%) não corresponde ao limite de redução ou aumento. A lei estabelece aumento até o décuplo (1000%) e redução até a décima parte (10%).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A expressão "proporcionalmente à situação" é genérica e não observa os limites fixos do art. 10 (décima parte/décuplo). A discricionariedade do juiz está vinculada a esses patamares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com percentuais e frações comuns em outras leis (dobro, terça parte, 50%). O art. 10 da Lei 8.137/90 é específico: aumento até o décuplo (10x) e redução até a décima parte (1/10). Memorize esses números.
Gabarito: letra A — única que reproduz o limite legal de elevação ao décuplo.