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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CONTEMAX 2020

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq572383
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Ainda sobre a lei 8.137/90, especificamente sobre o tema das multas, caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas na lei em referência, poderá diminuí-las em proporção tratada na lei ou elevá-las:
  1. Aao décuplo.
  2. Bao dobro.
  3. Caté a terça parte
  4. Daté cinquenta por cento do valor total.
  5. Eproporcionalmente à situação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — ao décuplo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.137/90 – Pena de multa (art. 10)

Gabarito: letra A. O art. 10 da Lei 8.137/90 autoriza o juiz a elevar a multa ao décuplo (dez vezes) ou diminuí-la até a décima parte, quando constatar insuficiência ou excessiva onerosidade. A alternativa A reproduz exatamente esse limite ("ao décuplo").

Art. 10Lei-8137

Art. 10 — "Caso o juiz, considerado o ganho ilícito e a situação econômica do réu, verifique a insuficiência ou excessiva onerosidade das penas pecuniárias previstas nesta lei, poderá diminuí-las até a décima parte ou elevá-las ao décuplo."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 10, a elevação da multa pode ser "ao décuplo". A alternativa transcreve corretamente o limite máximo de aumento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O limite de elevação não é o dobro, mas sim o décuplo (dez vezes). O dobro (2x) aparece em outras leis, como na Lei de Improbidade Administrativa (art. 12, §2º da Lei 8.429/92), mas não na Lei 8.137/90.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Até a terça parte" (1/3) não é a proporção prevista. O art. 10 permite diminuir a multa "até a décima parte" (1/10), não até um terço.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Cinquenta por cento do valor total" (50%) não corresponde ao limite de redução ou aumento. A lei estabelece aumento até o décuplo (1000%) e redução até a décima parte (10%).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A expressão "proporcionalmente à situação" é genérica e não observa os limites fixos do art. 10 (décima parte/décuplo). A discricionariedade do juiz está vinculada a esses patamares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com percentuais e frações comuns em outras leis (dobro, terça parte, 50%). O art. 10 da Lei 8.137/90 é específico: aumento até o décuplo (10x) e redução até a décima parte (1/10). Memorize esses números.

Gabarito: letra A — única que reproduz o limite legal de elevação ao décuplo.

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