Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN — CONTEMAX 2020
Legislação Federal›Lei Complementar nº 116 de 2003 - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN
Código
qq572386
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar n.º 116, de 31 de julho de 2003, que fala sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, descreve inicialmente o fato gerador do referido tributo como sendo: “a prestação de serviços constantes da lista anexa [à lei], ainda que [...]”:
Ase constituam como atividade preponderante do prestador.
Besses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Cesses não se constituam como atividade derivada do prestador.
Dse constituam como atividade derivada do prestador
Ese constituam como atividades preponderantes ou derivadas do prestador.
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GabaritoB — esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Complementar 116/2003 – Fato gerador do ISS
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 116/2003 define o fato gerador do ISSQN como a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. A alternativa B reproduz exatamente essa redação legal.
Art. 1LC-116-2003
Art. 1º — "O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. A pegadinha está na troca da palavra não: a lei exige a negativa, e as alternativas que omitem o "não" estão erradas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o fato gerador ocorre "ainda que se constituam como atividade preponderante do prestador". Inverte o sentido da lei: a lei diz exatamente o contrário, incluindo a negativa "não". O ISS incide mesmo que o serviço não seja a atividade principal do prestador.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto legal: "ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador". Não há qualquer alteração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Troca o termo "preponderante" por "derivada". A lei não utiliza a expressão "atividade derivada". O fato gerador é a prestação de serviços, independentemente de ser ou não atividade preponderante – e não "derivada".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Além de trocar "preponderante" por "derivada", ainda suprime a negativa ("se constituam" em vez de "não se constituam"). Duplo erro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Amplia indevidamente o alcance: inclui "atividades preponderantes ou derivadas". A lei só menciona "atividade preponderante" e sempre na forma negativa. Não há previsão de "atividade derivada".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão do advérbio "não" e a substituição de "preponderante" por "derivada" para confundir o candidato. Na prova, grife a palavra não no texto da lei e compare com cada alternativa. Isso resolve rápido.