Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CONTEMAX 2020
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq572388
Banca
CONTEMAX
Órgão
Prefeitura de Alagoa Nova - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, de acordo especificamente com o texto da Constituição de 1988, são partes legítimas as dispostas nas alternativas abaixo, salvo:
Aqualquer cidadão
Bpartido político
Cassociação
Dsindicato
Eautarquia
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GabaritoE — autarquia
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Legitimidade para denúncia ao Tribunal de Contas da União
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 74, §2º, estabelece um rol taxativo de legitimados para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União: qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. A autarquia, por ser entidade da administração indireta, não integra esse rol, sendo a exceção pedida pelo enunciado.
Constituição Federal de 1988:
Art. 74, §2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Legitimados para denúncia ao TCU (art. 74, §2º)
Incluído?
Qualquer cidadão
[+] Sim
Partido político
[+] Sim
Associação
[+] Sim
Sindicato
[+] Sim
Autarquia
[-] Não
Alternativa A — ✅ Correta
O texto constitucional expressamente inclui "qualquer cidadão" como parte legítima.
Alternativa B — ✅ Correta
Partido político também está no rol do §2º.
Alternativa C — ✅ Correta
Associação é mencionada literalmente.
Alternativa D — ✅ Correta
Sindicato consta expressamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Autarquia não é citada no dispositivo. Embora seja entidade pública, não possui legitimidade ativa para denúncia ao TCU com base no art. 74, §2º. Portanto, é a alternativa que foge ao rol, respondendo ao "salvo" do enunciado.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 74, §2º: cidadão, partido político, associação e sindicato. Em provas, a banca costuma incluir entes da administração indireta (autarquias, fundações) como distratores.