Questão de Engenharia de Telecomunicações — Resolução da ANATEL n.º 477-2007 - SMP — COPESE - UFPI 2020
Engenharia de TelecomunicaçõesResolução da ANATEL n.º 477-2007 - SMP
- Código
- qq573349
- Banca
- COPESE - UFPI
- Órgão
- ALEPI
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Legislativo - Radiodifusão
“A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados, ou for constatada na instalação da emissora, situação que possa causar riscos à vida humana” (RESOLUÇÃO Nº 67, de 12 de novembro de 1998). Uma vez identificadas pela ANATEL interferências prejudiciais a outros serviços autorizados por uma emissora,
- Aa interrupção vigorará até que seja corrigida a situação que a motivou.
- Ba emissora perde a outorga de funcionamento completamente.
- Ca emissora é multada.
- Da interrupção vigorará até que seja paga multa e corrigida a situação que a motivou.
- Ea emissora tem um prazo de 24 horas para corrigir a(s) causa(s) da(s) interferência(s) prejudicial(is) a outros serviços autorizados.