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Questão de Engenharia de Telecomunicações — Resolução da ANATEL n.º 477-2007 - SMP — COPESE - UFPI 2020

Engenharia de TelecomunicaçõesResolução da ANATEL n.º 477-2007 - SMP
Código
qq573349
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
ALEPI
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Assessor Legislativo - Radiodifusão
“A ANATEL poderá, a qualquer época, determinar a interrupção imediata do funcionamento da emissora quando estiver causando interferências prejudiciais a outros serviços autorizados, ou for constatada na instalação da emissora, situação que possa causar riscos à vida humana” (RESOLUÇÃO Nº 67, de 12 de novembro de 1998). Uma vez identificadas pela ANATEL interferências prejudiciais a outros serviços autorizados por uma emissora,
  1. Aa interrupção vigorará até que seja corrigida a situação que a motivou.
  2. Ba emissora perde a outorga de funcionamento completamente.
  3. Ca emissora é multada.
  4. Da interrupção vigorará até que seja paga multa e corrigida a situação que a motivou.
  5. Ea emissora tem um prazo de 24 horas para corrigir a(s) causa(s) da(s) interferência(s) prejudicial(is) a outros serviços autorizados.
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GabaritoA — a interrupção vigorará até que seja corrigida a situação que a motivou.

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