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Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CPCON 2020

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq574299
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Para efeitos de aprovação dos tributos devidos no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, é CORRETO afirmar que:
  1. AAs receitas provenientes da atividade com academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes são tributadas na forma do Anexo I da mencionada lei.
  2. BAs receitas provenientes da atividade com academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais são tributadas na forma do Anexo II da mencionada lei.
  3. CAs receitas provenientes da atividade de administração e locação de imóveis de terceiros são tributadas na forma do Anexo III da mencionada lei.
  4. DAs receitas provenientes da atividade com elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante são tributadas na forma do Anexo IV da mencionada lei.
  5. EAs receitas provenientes da atividade com licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação são tributadas na forma do Anexo V da mencionada lei.
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GabaritoC — As receitas provenientes da atividade de administração e locação de imóveis de terceiros são tributadas na forma do Anexo III da mencionada lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional – Anexos de Tributação (LC 123/2006)

Gabarito: letra C. A atividade de administração e locação de imóveis de terceiros é tributada pelo Anexo III da Lei Complementar 123/2006, conforme o §5º-D do art. 18. Todas as atividades mencionadas nas alternativas (academias, desenvolvimento de software, licenciamento de software) também são tributadas pelo Anexo III, e não pelos Anexos I, II, IV ou V como afirmado nas demais opções.

A questão exige conhecimento da tabela de anexos do Simples Nacional. O §5º-D lista as atividades que se enquadram no Anexo III, entre elas:

  • administração e locação de imóveis de terceiros;

  • academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais;

  • academias de atividades físicas, desportivas, natação, escolas de esportes;

  • elaboração de programas de computador (desde que desenvolvidos no estabelecimento);

  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.

Portanto, apenas a alternativa C está correta.

Atividade

Anexo Correto (LC 123/2006, §5º-D)

Anexo Incorreto (afirmado na alternativa)

Academias de atividades físicas, desportivas, natação e escolas de esportes

Anexo III (inciso III)

Anexo I (alternativa A)

Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais

Anexo III (inciso II)

Anexo II (alternativa B)

Administração e locação de imóveis de terceiros

Anexo III (inciso I)

— (alternativa C correta)

Elaboração de programas de computador (desenvolvidos no estabelecimento)

Anexo III (inciso IV)

Anexo IV (alternativa D)

Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação

Anexo III (inciso V)

Anexo V (alternativa E)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que academias de atividades físicas etc. são tributadas pelo Anexo I. Na verdade, essas atividades estão no Anexo III (§5º-D, III). O Anexo I é destinado ao comércio (revenda de mercadorias).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que academias de dança, capoeira etc. são tributadas pelo Anexo II. O correto é Anexo III (§5º-D, II). O Anexo II é para indústria.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A administração e locação de imóveis de terceiros está expressamente prevista no §5º-D, I, como tributada pelo Anexo III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que elaboração de programas de computador (desde que desenvolvidos no estabelecimento) é tributada pelo Anexo IV. O correto é Anexo III (§5º-D, IV). O Anexo IV abrange serviços como construção civil, vigilância, advocacia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação é tributada pelo Anexo V. O correto é Anexo III (§5º-D, V). O Anexo V é para atividades com relação folha/receita inferior a 28%, mas a atividade em si é Anexo III.

Reafirmando: Gabarito letra C.

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