Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CPCON 2020

Legislação FederalLei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq574300
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em se tratando do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, é CORRETO afirmar que
  1. AÉ facultativo para as entidades da federação.
  2. BÉ facultativo para o contribuinte.
  3. CSó obriga os Estados e Municípios se houver convênio firmado com a União.
  4. DFaz com que o Imposto Sobre Serviços - ISS passe para a competência da União.
  5. EPode ter quaisquer de suas disposições alteradas por lei ordinária federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É facultativo para o contribuinte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simples Nacional — Facultatividade

Gabarito: letra B. O Simples Nacional é um regime tributário facultativo para o contribuinte (microempresa ou empresa de pequeno porte), que pode optar por aderir ou não. Já para os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), a adesão ao sistema é obrigatória, conforme a LC 123/2006. A banca testa a distinção entre a facultatividade para o contribuinte e a obrigatoriedade para os entes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Simples Nacional é facultativo para os entes federados. Na verdade, a LC 123/2006 estabelece que a adesão dos Estados e Municípios ao regime é obrigatória para que possam cobrar os tributos de sua competência incluídos no sistema (ICMS e ISS). Não há opção de não participar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O regime é facultativo para o contribuinte. A ME ou EPP pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos legais, e pode também optar por sair ou ser excluída. Essa facultatividade é uma das características centrais do sistema.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que Estados e Municípios só são obrigados se firmarem convênio com a União. Isso é falso. A Lei Complementar 123/2006 impõe a obrigatoriedade de adesão a todos os entes federativos para a cobrança dos tributos abrangidos no Simples Nacional, independentemente de convênio. O convênio neste contexto não é requisito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o ISS passa para a competência da União. O ISS continua sendo tributo de competência municipal. O que ocorre no Simples Nacional é que a arrecadação é centralizada pela União (Receita Federal), que depois repassa aos entes, mas a competência tributária permanece com os Municípios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que disposições do Simples Nacional podem ser alteradas por lei ordinária. O Simples Nacional é instituído por lei complementar (LC 123/2006), e alterações em suas regras gerais exigem lei complementar (art. 146, III, d, CF). Lei ordinária não pode modificar os critérios essenciais do regime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "facultativo" para quem (contribuinte ou ente federado). O candidato pode achar que o regime é obrigatório para todos, ou que os entes podem optar. Lembre-se: contribuinte escolhe; ente é obrigado a aderir.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq574300