Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CPCON 2020
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq574300
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Em se tratando do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, é CORRETO afirmar que
AÉ facultativo para as entidades da federação.
BÉ facultativo para o contribuinte.
CSó obriga os Estados e Municípios se houver convênio firmado com a União.
DFaz com que o Imposto Sobre Serviços - ISS passe para a competência da União.
EPode ter quaisquer de suas disposições alteradas por lei ordinária federal.
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GabaritoB — É facultativo para o contribuinte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Simples Nacional — Facultatividade
Gabarito: letra B. O Simples Nacional é um regime tributário facultativo para o contribuinte (microempresa ou empresa de pequeno porte), que pode optar por aderir ou não. Já para os entes federados (União, Estados, DF e Municípios), a adesão ao sistema é obrigatória, conforme a LC 123/2006. A banca testa a distinção entre a facultatividade para o contribuinte e a obrigatoriedade para os entes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Simples Nacional é facultativo para os entes federados. Na verdade, a LC 123/2006 estabelece que a adesão dos Estados e Municípios ao regime é obrigatória para que possam cobrar os tributos de sua competência incluídos no sistema (ICMS e ISS). Não há opção de não participar.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O regime é facultativo para o contribuinte. A ME ou EPP pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos requisitos legais, e pode também optar por sair ou ser excluída. Essa facultatividade é uma das características centrais do sistema.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Estados e Municípios só são obrigados se firmarem convênio com a União. Isso é falso. A Lei Complementar 123/2006 impõe a obrigatoriedade de adesão a todos os entes federativos para a cobrança dos tributos abrangidos no Simples Nacional, independentemente de convênio. O convênio neste contexto não é requisito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o ISS passa para a competência da União. O ISS continua sendo tributo de competência municipal. O que ocorre no Simples Nacional é que a arrecadação é centralizada pela União (Receita Federal), que depois repassa aos entes, mas a competência tributária permanece com os Municípios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que disposições do Simples Nacional podem ser alteradas por lei ordinária. O Simples Nacional é instituído por lei complementar (LC 123/2006), e alterações em suas regras gerais exigem lei complementar (art. 146, III, d, CF). Lei ordinária não pode modificar os critérios essenciais do regime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre "facultativo" para quem (contribuinte ou ente federado). O candidato pode achar que o regime é obrigatório para todos, ou que os entes podem optar. Lembre-se: contribuinte escolhe; ente é obrigado a aderir.