Questão de Legislação Federal — Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP — CPCON 2020
Legislação Federal›Lei Complementar 123 de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - ME e EPP
Código
qq574301
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela lei complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006:
ANão poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior.
BPoderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
CPoderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
DPoderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica.
ENão poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que seja agência terceirizada de correios.
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GabaritoA — Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior.
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Simples Nacional – Vedações ao ingresso (LC 123/2006, art. 17)
Gabarito: letra A. A LC 123/2006, em seu art. 17, inciso III, veda expressamente o recolhimento pelo Simples Nacional para a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior. As demais alternativas invertem o sentido da vedação (B, C, D) ou trazem vedação inexistente (E).
Alternativa
Afirmação sobre o Simples Nacional
Previsão Legal (LC 123/2006, art. 17)
Classificação
A
Não podem optar empresas com sócio domiciliado no exterior.
Inciso III – vedação expressa.
Correta (Gabarito)
B
Podem optar empresas com participação de entidade da administração pública.
Inciso IV – veda essa hipótese.
Incorreta (inverte a vedação)
C
Podem optar empresas com débitos tributários não suspensos.
Inciso V – veda essa situação.
Incorreta (inverte a vedação)
D
Podem optar empresas de energia elétrica (geração, transmissão, distribuição ou comercialização).
Inciso VI – veda essas atividades.
Incorreta (inverte a vedação)
E
Não podem optar agências terceirizadas de correios.
Vedação inexistente no art. 17.
Incorreta (vedação inventada)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 123/2006, art. 17, inciso III, estabelece que não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que possuam sócio domiciliado no exterior. A alternativa A reproduz exatamente essa vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que podem optar empresas com participação de entidade da administração pública. O art. 17, inciso IV, veda essa hipótese. Portanto, é uma vedação, não permissão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que podem optar empresas com débitos tributários não suspensos. O art. 17, inciso V, veda expressamente essa situação. Logo, não podem optar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que podem optar empresas de energia elétrica (geração, transmissão, distribuição ou comercialização). O art. 17, inciso VI, veda essas atividades. Portanto, não podem optar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não podem optar agências terceirizadas de correios. Essa vedação não está prevista no art. 17 da LC 123/2006. Portanto, a afirmação é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
Decore o rol de vedações do art. 17 da LC 123/2006. A banca adora inverter: apresenta uma vedação como permissão (B, C, D) ou inventa uma vedação inexistente (E). Grave os incisos mais cobrados: III (sócio no exterior), IV (participação de ente público), V (débitos), VI (energia elétrica), VII (transporte aéreo), etc.