Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — CPCON 2020
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq574304
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Analise as afirmações seguintes, no que diz respeito à progressividade de alíquotas dos impostos no sistema tributário brasileiro, e assinale a alternativa CORRETA:
AO Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU comporta a progressividade fiscal e a progressividade extrafiscal.
BO Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU não comporta a progressividade fiscal.
CO Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU não comporta a progressividade extrafiscal.
DO Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU não comporta nenhum tipo de progressividade de alíquotas.
EO Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU é apenas regressivo.
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GabaritoA — O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU comporta a progressividade fiscal e a progressividade extrafiscal.
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IPTU e a Progressividade de Alíquotas
Gabarito: letra A. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) comporta tanto a progressividade fiscal (baseada no valor venal do imóvel, como expressão do princípio da capacidade contributiva – art. 145, §1º, CF) quanto a progressividade extrafiscal (no tempo, para induzir o proprietário a dar função social à propriedade, nos termos do art. 182, §4º, II, CF). O STF consolidou esse entendimento, especialmente no RE 562.045/SC, que distingue as duas formas de progressão.
IPTU: Progressividade
1Fiscal (capacidade contributiva)
Base: valor venal do imóvel
Fundamento: art. 156, §1º, I, CF
STF: RE 562.045/SC
2Extrafiscal (função social)
Base: tempo (progressivo no tempo)
Fundamento: art. 182, §4º, II, CF
Instrumento de política urbana
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o IPTU admite ambas as progressividades (fiscal e extrafiscal), o que está de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do STF.
Art. 182, §4CF/88
Constituição Federal, art. 182, §4º, II: "imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo"
A progressividade fiscal, por sua vez, é extraída do art. 156, §1º, I, da CF (que autoriza alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel) e foi confirmada pelo STF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU não comporta a progressividade fiscal. Erro: o STF já decidiu que é possível aplicar alíquotas progressivas com base no valor venal, desde que respeitada a capacidade contributiva (RE 562.045/SC). A doutrina e a jurisprudência majoritária admitem essa progressão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o IPTU não comporta a progressividade extrafiscal. É falsa: o art. 182, §4º, II, da CF prevê expressamente o IPTU progressivo no tempo como instrumento de política urbana (função social).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega qualquer tipo de progressividade. Contraria frontalmente a Constituição (art. 182, §4º, II e art. 156, §1º, I) e a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o IPTU é apenas regressivo. Não há previsão de regressividade obrigatória; ao contrário, a progressividade é a regra para atender à capacidade contributiva e à função social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que o IPTU, por ser imposto real, não admite progressividade fiscal. No entanto, o STF já firmou que a progressividade com base no valor venal é constitucional e se fundamenta no princípio da capacidade contributiva (art. 145, §1º, CF). Lembre-se: o IPTU é um dos poucos impostos reais que admite progressividade fiscal, ao lado do ITR.