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Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — CPCON 2020

Direito TributárioExclusão do Crédito Tributário
Código
qq574305
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Pelo Código Tributário Nacional- CTN, excluem o crédito tributário:
  1. AA prescrição e a isenção.
  2. BA remissão e anistia.
  3. CA isenção e a anistia.
  4. DA compensação e a decadência.
  5. EA moratória e o parcelamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A isenção e a anistia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exclusão do Crédito Tributário (CTN)

Gabarito: letra C. O art. 175 do Código Tributário Nacional lista taxativamente a isenção e a anistia como causas de exclusão do crédito tributário. As demais alternativas misturam institutos de suspensão ou extinção, que não se enquadram.

Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966):

Art. 175 — Excluem o crédito tributário: I — a isenção; II — a anistia. Parágrafo único — A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüentes.

Isenção e anistia são as únicas hipóteses de exclusão. As demais figuras (prescrição, remissão, compensação, decadência, moratória, parcelamento) estão em outros capítulos (extinção ou suspensão).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prescrição é causa de extinção do crédito (art. 156, V), não de exclusão. A isenção está correta, mas a prescrição não. Logo, afirmação falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remissão extingue o crédito (art. 156, IV); a anistia exclui. Mistura institutos de capítulos distintos. Alternativa errada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o art. 175: isenção e anistia. É a resposta correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Compensação (art. 156, III) e decadência (art. 156, V) são causas de extinção, não de exclusão. Errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Moratória (art. 151, I) e parcelamento (art. 151, VI) são causas de suspensão do crédito, não de exclusão. Errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as figuras de extinção, suspensão e exclusão do crédito tributário. O aluno deve memorizar os artigos 151 (suspensão), 156 (extinção) e 175 (exclusão) do CTN. A pegadinha típica é colocar prescrição, remissão, compensação ou decadência junto com isenção/anistia.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra C.

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