Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CPCON 2020
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq574306
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo dispõe a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:
Aa seletividade do Imposto de Renda é obrigatória.
Ba União, mediante lei ordinária, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.
Cas contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.
Da seletividade em função da essencialidade do produto no Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI é facultativa.
Ecompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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GabaritoE — competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
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Organização Político-Administrativa do Estado e Competência Tributária
Gabarito: letra E. A única alternativa correta é a que reproduz fielmente o art. 147 da Constituição Federal, que trata da competência tributária da União em Territórios Federais e do Distrito Federal. As demais alternativas contêm erros quanto à seletividade do imposto de renda (não é obrigatória), ao veículo legal dos empréstimos compulsórios (lei complementar, não ordinária), à incidência de contribuições sobre exportação (não incidem) e à seletividade do IPI (obrigatória, não facultativa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos-chave: "lei complementar" por "lei ordinária" (alternativa B) e "obrigatória" por "facultativa" (alternativa D). Esses são os erros mais comuns em concursos. Atenção redobrada ao texto literal da Constituição.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A seletividade é um princípio aplicado ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme o art. 153, §3º, I da CF, que determina que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto. O Imposto de Renda (IR) não possui esse requisito; sua característica é a progressividade, baseada na capacidade contributiva. Portanto, afirmar que a seletividade do IR é obrigatória está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 148 da Constituição Federal estabelece que a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência. A alternativa troca "lei complementar" por "lei ordinária", o que é um erro grave. Veja a literalidade:
Art. 148CF/88
Art. 148 — A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I — para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II — no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 149, §2º, I, dispõe que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação. A alternativa afirma o contrário ("incidirão"), contrariando a norma constitucional. Há exceções para algumas contribuições, mas a regra geral é a não incidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O IPI, de acordo com o art. 153, §3º, I da CF, será seletivo, em função da essencialidade do produto. Isso significa que a seletividade é obrigatória, e não facultativa como afirma a alternativa. A banca inverte o caráter do princípio.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz exatamente o teor do art. 147 da Constituição Federal:
Art. 147CF/88
Art. 147 — Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
Portanto, a União arrecada os impostos de competência estadual quando dentro de um Território Federal, e se não houver municípios no território, também arrecada os municipais. Já o Distrito Federal, que não pode ser dividido em municípios (art. 32, CF), recebe a competência para cobrar os impostos municipais. A alternativa está perfeita.