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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq574307
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Avalie com (V) verdadeiro ou (F) falso as seguintes proposições, considerando o que determina a Constituição Federal:( ) Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.( ) As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.( ) Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.A sequência CORRETA de preenchimento dos parênteses é:
  1. AV, V e V.
  2. BV, F e F.
  3. CF, V e F.
  4. DF, F e V.
  5. EV, F e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V, V e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional — proposições constitucionais

Gabarito: Letra A (V, V, V). As três proposições reproduzem exatamente o texto da Constituição Federal: o caráter pessoal dos impostos e a capacidade contributiva (art. 145, §1º), a vedação de taxas com base de cálculo própria de impostos (art. 145, §2º) e a competência da lei complementar para dirimir conflitos de competência tributária (art. 146, I). Todas são verdadeiras.

A banca cobra o conhecimento literal de dispositivos basilares do Sistema Tributário Nacional. Vamos analisar cada uma.

1ª proposição — ✅ Verdadeira

O enunciado é cópia fiel do §1º do art. 145 da Constituição:

Art. 145, §1CF/88

Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

Trata-se do princípio da capacidade contributiva, aplicável a todos os impostos, conforme jurisprudência consolidada do STF. A proposição está integralmente correta.

2ª proposição — ✅ Verdadeira

O §2º do art. 145 é categórico:

Art. 145, §2CF/88

As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

A proposição é literal. Embora exista a Súmula Vinculante 29 do STF (que admite a utilização de elementos da base de cálculo de impostos, desde que não haja identidade integral), o texto constitucional veda expressamente que a taxa tenha base de cálculo própria de imposto, ou seja, a mesma base de cálculo. Portanto, a afirmação é verdadeira.

3ª proposição — ✅ Verdadeira

A competência para resolver conflitos de competência tributária é matéria de lei complementar, conforme o art. 146, I, da CF:

Art. 146CF/88

Cabe à lei complementar: dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

A proposição reproduz exatamente o dispositivo. É verdadeira.


Todas as proposições são verdadeiras, resultando na sequência V, V, V.

Proposição

Afirmação

Fundamento Constitucional

V/F

Impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica, facultado à administração identificar patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte.

Art. 145, §1º

V

As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 145, §2º

V

Cabe à lei complementar dispor sobre conflitos de competência tributária entre União, Estados, DF e Municípios.

Art. 146, I

V

Sistema Tributário Nacional
  • 1Impostos (art. 145, §1º)
    • Caráter pessoal
    • Graduados pela capacidade contributiva
    • Facultada identificação de bens/rendas
  • 2Taxas (art. 145, §2º)
    • Base de cálculo própria de impostos
  • 3Lei complementar (art. 146, I)
    • Conflitos de competência tributária
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Gabarito: Letra A.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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