Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — CPCON 2020
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qq574309
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Segundo o Direito Tributário brasileiro, o pagamento antecipado pelo obrigado nos termos da disciplina normativa do Código Tributário Nacional:
Aextingue o crédito, sob condição suspensiva da ulterior homologação ao lançamento.
Bsuspende o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Cexclui o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Dextingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Esuspende o crédito, sob condição suspensiva da ulterior homologação ao lançamento.
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GabaritoD — extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação ao lançamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lançamento por Homologação – Efeito do Pagamento Antecipado
Gabarito: letra D. O pagamento antecipado nos tributos sujeitos a lançamento por homologação extingue o crédito tributário, mas sob condição resolutória da ulterior homologação (CTN, art. 150, §1º). A alternativa D reproduz exatamente essa redação, sendo a única correta.
O CTN estabelece que o pagamento antecipado extingue o crédito, mas a extinção é resolúvel: se a homologação não ocorrer ou for desfavorável, a extinção se desfaz. O art. 156, VII também inclui essa hipótese no rol de extinção. A questão testa a literalidade do dispositivo e a diferença entre condição suspensiva e resolutória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os efeitos (extinção, suspensão, exclusão) e os tipos de condição (suspensiva x resolutória). O candidato deve lembrar que o pagamento antecipado extingue o crédito (não suspende nem exclui) e que a condição é resolutória (a extinção se desfaz se não houver homologação), não suspensiva. Memorize: art. 150, §1º do CTN.
Pagamento antecipado (art. 150, §1º)
1Efeito
Extingue o crédito
Não suspende
Não exclui
2Condição
Resolutória (extinção se desfaz)
Suspensiva (extinção só após)
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Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento antecipado extingue o crédito sob condição suspensiva. O CTN prevê condição resolutória (art. 150, §1º). Na condição suspensiva, a extinção só ocorreria após a homologação, o que não é o caso.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento antecipado suspende o crédito. Não suspende; extingue. A suspensão é instituto diverso (art. 151 CTN). A condição resolutória está correta, mas o efeito principal está errado.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento antecipado exclui o crédito. Exclusão (isenção, anistia) é forma de exclusão antes do lançamento (art. 175 CTN). O pagamento antecipado é extinção, não exclusão.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 150, §1º do CTN: "O pagamento antecipado pelo obrigado nos têrmos dêste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento." É a única alternativa que acerta ambundos elementos.
Art. 150, §1CTN
"O pagamento antecipado pelo obrigado nos têrmos dêste artigo extingue o crédito, sob condição resolutória da ulterior homologação do lançamento."
Art. 156, §1CTN
"Extinguem o crédito tributário: [...] VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;"
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento antecipado suspende o crédito e sob condição suspensiva. Ambos os elementos estão equivocados: o efeito é extinção e a condição é resolutória.
Resumo comparativo dos efeitos:
Efeito do pagamento antecipado
Condição
Alternativa correspondente
Extingue o crédito
Condição resolutória
D (correta)
Extingue o crédito
Condição suspensiva
A
Suspende o crédito
Condição resolutória
B
Exclui o crédito
Condição resolutória
C
Suspende o crédito
Condição suspensiva
E
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).