Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2020
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq574311
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Gurinhém - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
No que diz respeito à competência tributária e à capacidade tributária ativa, é CORRETO o que se afirma em:
AA competência tributária é indelegável, inclusive a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária.
BEntidade competente é a pessoa jurídica de direito público indicada pela Constituição Federal para instituir o tributo. A entidade competente também é, quase sempre, o sujeito ativo da respetiva obrigação tributária.
CA contribuição sobre a iluminação pública é de competência comum dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DOs Municípios, a quem lhes pertence parte da receita proveniente do Imposto Territorial Rural – ITR, podem conceder isenções desse imposto.
EOs territórios têm competência tributária.
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GabaritoB — Entidade competente é a pessoa jurídica de direito público indicada pela Constituição Federal para instituir o tributo. A entidade competente também é, quase sempre, o sujeito ativo da respetiva obrigação tributária.
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Competência Tributária e Capacidade Tributária Ativa
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta: a entidade competente (que detém o poder de instituir o tributo) é, em regra, também o sujeito ativo da obrigação tributária, ou seja, o credor do tributo. A banca cobra a distinção entre competência (indelegável, salvo exceções) e capacidade ativa (delegável), bem como a repartição constitucional de competências.
Art. 7, §3CTN
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição"
A alternativa A troca o termo "salvo" por "inclusive", invertendo a regra: a competência é indelegável, mas admite delegação das funções de arrecadação e fiscalização (não a instituição do tributo).
Alternativa
Afirmação sobre Competência Tributária / Capacidade Ativa
Correto?
Fundamento
A
A competência tributária é indelegável, inclusive a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos.
❌ Incorreta
Art. 7º do CTN: a competência é indelegável, salvo a atribuição dessas funções (a alternativa troca a exceção pela regra).
B
Entidade competente é a PJ de direito público indicada pela CF para instituir o tributo; ela é, quase sempre, o sujeito ativo da obrigação.
✅ Correta (Gabarito)
A regra é que quem institui é o credor; a expressão "quase sempre" é acertada (exceção: parafiscalidade).
C
A contribuição sobre a iluminação pública é de competência comum dos Estados, DF e Municípios.
❌ Incorreta
Art. 149-A da CF: competência exclusiva dos Municípios e do DF.
D
Os Municípios, que recebem parte da receita do ITR, podem conceder isenções desse imposto.
❌ Incorreta
A isenção do ITR é de competência da União (art. 153, VI, CF); o repasse de receita não transfere competência legislativa.
E
Os territórios têm competência tributária.
❌ Incorreta
Territórios não são entes federados; não possuem competência tributária própria (art. 18, §2º, CF).
Competência tributária: Indelegável (art. 7º CTN) (Salvo arrecadar/fiscalizar, Salvo executar leis/serviços); Entidade competente (Institui o tributo (CF), Quase sempre sujeito ativo); Exceção: parafiscalidade (Sujeito ativo ≠ competente); Capacidade tributária ativa (Delegável, Credor do tributo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência tributária é indelegável, inclusive as funções de arrecadar/fiscalizar. O art. 7º do CTN diz exatamente o contrário: a competência é indelegável, salvo a atribuição dessas funções. Logo, o erro é trocar a exceção pela regra.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente que a entidade competente (indicada pela CF para instituir o tributo) é, quase sempre, o sujeito ativo (credor). Isso está em linha com a sistemática constitucional: quem tem competência legislativa para criar o tributo geralmente também é o titular da respectiva receita (salvo partilhas). A expressão "quase sempre" é acertada, pois há casos de parafiscalidade (ex.: contribuições parafiscais) em que o sujeito ativo é uma entidade paraestatal, mas a competência continua sendo da União.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Contribuição de Iluminação Pública (COSIP) é de competência exclusiva dos Municípios e do Distrito Federal, conforme o art. 149-A da CF (redação dada pela EC 39/2002 e EC 132/2023). Não é competência comum com os Estados, sendo estes excluídos. A banca confunde o rol de entes federados com a competência real.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ITR é imposto federal (CF, art. 153, VI). Embora 50% de sua receita pertença aos Municípios (CF, art. 158, II), a competência para instituir e conceder isenções é exclusiva da União. Municípios não podem, por lei própria, conceder isenção de ITR, pois não detêm competência legislativa sobre esse tributo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os Territórios Federais não possuem competência tributária própria. Conforme o art. 147 da CF, cabe à União exercer, nos Territórios, os impostos estaduais e, se não houver Municípios, também os municipais. Os Territórios são meras descentralizações administrativas, sem capacidade de instituir tributos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora termos opostos ("inclusive"/"salvo") e competências específicas (COSIP, ITR, Territórios). Memorize: a COSIP é municipal/DF; isenção de imposto exige competência legislativa do ente que o instituiu; Territórios não têm competência tributária.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)