Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CPCON 2020
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qq574567
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo a Constituição da República, é CORRETO afirmar:
AA lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso se realize o fato gerador presumido.
BÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
CÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir taxas sobre templos de qualquer culto.
DQualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a quaisquer impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
EÉ vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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GabaritoE — É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limitações ao Poder de Tributar na Constituição Federal
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, "e", da CF: é vedado instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas. As demais alternativas contêm desvios em relação ao texto constitucional.
A questão exige conhecimento literal do art. 150 da CF, especialmente dos incisos VI (imunidades) e §7º (substituição tributária). A banca explora distratores clássicos: inversão de condição, extensão indevida de imunidade a tributos em geral, e restrição indevida da competência legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 150, §7º prevê que a restituição deve ser feita "caso não se realize o fato gerador presumido". A alternativa troca para "caso se realize", invertendo a condição. Confira:
Art. 150, §7CF/88
Constituição Federal, art. 150, §7º: "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A imunidade do art. 150, VI, "d" abrange impostos sobre livros, jornais, periódicos e papel destinado a sua impressão. A alternativa estende indevidamente para "tributos", que incluem também taxas e contribuições. O texto constitucional é claro:
Art. 150CF/88
Constituição Federal, art. 150, VI, "d": "Instituir impostos sobre: ... d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade do art. 150, VI, "b" é igualmente para impostos sobre entidades religiosas e templos. A alternativa fala em "taxas", que são espécie tributária distinta e não abrangida pela vedação. A CF não proíbe instituir taxas sobre templos; apenas impostos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 150, §6º determina que a concessão de benefícios fiscais deve ser feita mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, conforme a competência. A alternativa restringe a "lei específica, federal", omitindo os outros entes:
Art. 150, §6CF/88
Constituição Federal, art. 150, §6º: "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição..."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o teor do art. 150, VI, "e", incluindo a exceção para a etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser:
Art. 150CF/88
Constituição Federal, art. 150, VI, "e": "Instituir impostos sobre: ... e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser."
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)