Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2020

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq574570
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Em vista do que dispõe o Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade tributária é CORRETO afirmar:
  1. AA responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.
  2. BConsidera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração tributária.
  3. CEm qualquer caso, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
  4. DA responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo não dependa de apuração.
  5. EA responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, mesmo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Tributária no CTN

Gabarito: letra A. O art. 137, II do CTN estabelece que a responsabilidade é pessoal ao agente quanto às infrações em cuja definição o dolo específico seja elementar. As demais alternativas distorcem o texto legal, invertendo exceções, condições ou generalizando indevidamente.

A banca cobra a leitura literal dos arts. 136 a 138 do CTN, testando a capacidade de identificar as hipóteses de responsabilidade pessoal e as condições para exclusão da responsabilidade. A chave é comparar cada alternativa com o texto exato da lei.

Critério

Alternativa A (✅)

Alternativa B (❌)

Alternativa C (❌)

Alternativa D (❌)

Alternativa E (❌)

Base legal

Art. 137, II

Art. 138, parágrafo único

Art. 136

Art. 138

Art. 137, I

Núcleo

Responsabilidade pessoal ao agente

Denúncia espontânea

Responsabilidade objetiva

Exclusão da responsabilidade

Responsabilidade pessoal ao agente

Condição

Dolo específico elementar

Após início de procedimento

"Em qualquer caso"

Pagamento + juros ou depósito

Infrações criminais

O que a lei diz

Responsabilidade pessoal ao agente

Não se considera espontânea

Salvo disposição em contrário

Exclui com pagamento + juros

Pessoal ao agente

Erro da alternativa

— (correta)

Inverte o comando

Suprime ressalva legal

Exige depósito arbitrado

Generaliza sem exceção

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 137CTN

Art. 137 — A responsabilidade é pessoal ao agente:

II — quanto às infrações em cuja definição o dolo específico do agente seja elementar.

A alternativa reproduz fielmente o inciso II do art. 137. O dolo específico é elemento essencial para que a responsabilidade recaia pessoalmente sobre o agente, não se transferindo ao terceiro (empregador, mandante etc.).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 138CTN

Art. 138, Parágrafo único — Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

A alternativa afirma exatamente o oposto: diz que a denúncia é considerada espontânea após o início de procedimento, quando a lei diz que não é. Erro de inversão do comando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 136CTN

Art. 136 — Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

A alternativa suprime a ressalva inicial "Salvo disposição de lei em contrário", afirmando que "em qualquer caso" a responsabilidade independe da intenção. Trata-se de generalização indevida, pois existem exceções legais (ex.: art. 137 exige dolo específico).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Código Tributário Nacional:

Art. 138 — A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

A alternativa troca o termo decisivo: diz "quando o montante do tributo não dependa de apuração", mas a lei exige exatamente o contrário — o depósito é cabível justamente quando o montante depende de apuração (ou seja, ainda não foi definitivamente calculado).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 137CTN

Art. 137 — A responsabilidade é pessoal ao agente:

I — quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

A alternativa substitui "salvo" (exceção) por "mesmo quando" (inclusão), invertendo o sentido da norma. A regra é que a responsabilidade pessoal do agente existe, exceto nas situações em que ele atua no exercício regular de suas funções; nesses casos, a responsabilidade é do ente representado.


PEGA ESSA DICA!

Sempre que a banca usar "salvo" ou "exceto", leia com atenção a alternativa — ela pode trocar por "inclusive" ou "mesmo", invertendo a exceção. Além disso, fique atento a termos como "dependa" vs. "não dependa" e "considera" vs. "não considera". A literalidade do CTN é o único critério.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq574570