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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — CPCON 2020

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq574572
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Segundo o Código Tributário Nacional- CTN, é CORRETO afirmar:
  1. ANa falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, mas não prefere aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.
  2. BO crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, inclusive os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.
  3. CA cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
  4. DO concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: Municípios, conjuntamente e pró rata, Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata e União.
  5. ESão extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do processo de falência.
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GabaritoC — A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário – Preferências do Crédito Tributário

Gabarito: letra C. Conforme o art. 187 do CTN, a cobrança judicial do crédito tributário não está sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento – e, por extensão, também não se sujeita à recuperação judicial. As demais alternativas distorcem as regras de preferência do crédito tributário, especialmente na falência, ou usam dispositivo declarado não recepcionado pela Constituição.

Art. 187CTN

Art. 187 – "A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento."

Alternativa

Afirmação sobre Preferência do Crédito Tributário

Fundamento Legal (CTN)

Correta?

A

Na falência, o crédito tributário prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, mas não prefere aos créditos com garantia real.

Art. 186, parágrafo único, I (inverte a regra: o crédito tributário não prefere aos extraconcursais)

❌ Incorreta

B

O crédito tributário prefere a qualquer outro, inclusive os créditos trabalhistas ou de acidente de trabalho.

Art. 186, caput (ressalva os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho)

❌ Incorreta

C

A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

Art. 187 (reproduz o teor literal, com extensão à recuperação judicial por jurisprudência)

✅ Correta

D

O concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público segue a ordem: Municípios, Estados/DF/Territórios, União.

Art. 187 (dispositivo declarado não recepcionado pela CF/88; a ordem é diversa)

❌ Incorreta

E

São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos antes do processo de falência.

Art. 186, parágrafo único, I (créditos extraconcursais são os posteriores à decretação da falência)

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte a regra do art. 186, parágrafo único, I. O CTN diz que o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais nem às importâncias passíveis de restituição na falência. A alternativa afirma o contrário: que ele prefere a esses créditos. O erro é claro: o crédito tributário é posposto aos extraconcursais.

Art. 186CTN

Art. 186, Parágrafo único, I – "o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 186 estabelece que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos trabalhistas e de acidente de trabalho. A alternativa troca "ressalvados" por "inclusive", o que é oposto ao comando legal. Na falência, os créditos trabalhistas têm preferência sobre os tributários (com limite de 150 salários mínimos por credor, mas sem essa limitação para acidente de trabalho).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 187 do CTN. Embora o dispositivo não mencione expressamente a recuperação judicial (introduzida posteriormente pela Lei 11.101/2005), o STF e o STJ consolidaram o entendimento de que a cobrança judicial do crédito tributário também não se sujeita a concurso de credores na recuperação judicial, por ser incompatível com o rito da execução fiscal. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parágrafo único do art. 187 do CTN, que estabelecia a ordem de preferência entre União, Estados e Municípios (nesta ordem), foi declarado não recepcionado pela Constituição Federal de 1988 pelo STF na ADPF 357. Portanto, atualmente não existe concurso de preferência entre pessoas jurídicas de direito público. A alternativa reproduz a regra antiga e já revogada, sendo incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Extraconcursais são os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência (art. 188 do CTN: "exigíveis no decurso do processo de falência"). Já os créditos relativos a fatos geradores anteriores à falência são concursais – devem habilitar-se no juízo falimentar, embora gozem de preferência. A alternativa inverte o critério temporal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões na literalidade dos arts. 186 e 187 do CTN. Nas alternativas A e B, troca-se o sentido da preferência ("prefere" vs. "não prefere" e "inclusive" vs. "ressalvados"). Na D, usa-se um dispositivo já declarado inconstitucional. Para acertar, é preciso conhecer a letra exata da lei e a jurisprudência do STF sobre o tema.

Gabarito: letra C.

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