Questão de Direito Tributário — Garantias e Privilégios do Crédito Tributário — CPCON 2020
Direito Tributário›Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Código
qq574573
Banca
CPCON
Órgão
Prefeitura de Sapé - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
No que diz respeito às garantias e privilégios do crédito tributário no Código Tributário Nacional – CTN, é CORRETO afirmar:
AA enumeração das garantias atribuídas no CTN ao crédito tributário exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
BNa hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
CA natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza da obrigação tributária a que corresponda.
DSem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, salvo os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, inclusive os bens e rendas que a lei declare impenhoráveis.
EPresume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
Gabarito: letra B. A alternativa descreve corretamente o procedimento de indisponibilidade de bens previsto no art. 185-A do CTN, que ocorre quando o devedor tributário, citado, não paga nem indica bens à penhora. As demais alternativas divergem da literalidade dos arts. 183, 184 e 185 do CTN.
A banca testa o conhecimento literal de dispositivos do Capítulo VI do CTN (arts. 183 a 185-A). A principal armadilha está na alternativa E, que exige a fase de execução para a presunção de fraude, quando a lei exige apenas a inscrição em dívida ativa.
Art. 183CTN
Art. 183 — A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
Art. 183, Parágrafo único — A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.
Art. 184 — Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
Art. 185 — Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
A enumeração das garantias atribuídas no CTN ao crédito tributário exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.
Art. 183 do CTN: "A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei".
❌ Incorreta
B
Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial.
Art. 185-A do CTN (literal).
✅ Correta
C
A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário altera a natureza da obrigação tributária a que corresponda.
Art. 183, parágrafo único do CTN: "A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda".
❌ Incorreta
D
Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, salvo os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, inclusive os bens e rendas que a lei declare impenhoráveis.
Art. 184 do CTN: "responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis".
❌ Incorreta
E
Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa em fase de execução.
Art. 185 do CTN: "Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa." (não exige fase de execução).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a enumeração das garantias exclui outras previstas em lei. O art. 183 determina que a enumeração não exclui outras garantias legais. O erro é a inversão do sentido do dispositivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 185-A do CTN: citado o devedor, se não pagar nem indicar bens penhoráveis, o juiz decreta a indisponibilidade de bens e direitos, comunicando a decisão preferencialmente por meio eletrônico aos órgãos de registro (imóveis, mercado bancário e de capitais). A literalidade confirma a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a natureza das garantias altera a natureza da obrigação tributária. O art. 183, parágrafo único, estabelece exatamente o oposto: a natureza das garantias não altera a natureza do crédito nem da obrigação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta duas inversões em relação ao art. 184:
Diz que os bens gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade/impenhorabilidade são salvos (excluídos), quando a lei os inclui na responsabilidade.
Diz que os bens declarados impenhoráveis são incluídos, quando a lei os excetua (apenas se absolutamente impenhoráveis).
Portanto, troca o regime de inclusão/exclusão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a presunção de fraude à fase de execução (além da inscrição em dívida ativa). O art. 185 exige apenas a inscrição regular em dívida ativa para que a alienação seja presumida fraudulenta. Exigir a execução é um erro comum (pegadinha clássica), pois a inscrição já é o marco temporal suficiente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o marco da inscrição em dívida ativa e a fase de execução. Muitos candidatos acham que a presunção de fraude exige a propositura da execução fiscal, mas o CTN está satisfeito com a inscrição. Memorize: inscrito = fraude presumida.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).