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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — EDUCA 2020

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq575564
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
De acordo com o art. Art. 23 da Lei l n° 12.527/2011, “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam, entre outros:Assinale a alternativa INCORRETA:
  1. APrejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas.
  2. BPrejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
  3. CPôr em risco a defesa, soberania e integridade pertencente aos territórios dos Estados e Distrito Federal.
  4. DPôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares.
  5. EComprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Pôr em risco a defesa, soberania e integridade pertencente aos territórios dos Estados e Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação — Art. 23 (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra C. A alternativa C é a única INCORRETA porque substitui indevidamente a expressão "integridade do território nacional" (constante no art. 23, I, da Lei 12.527/2011) por "integridade pertencente aos territórios dos Estados e Distrito Federal", o que não corresponde ao texto legal.

A questão exige conhecimento literal do art. 23 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que elenca as hipóteses em que informações são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação como sigilosas. O rol é taxativo, e qualquer desvio ou acréscimo torna a alternativa incorreta.

Art. 23Lei-12527

Art. 23 — "São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam I — pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II — prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III — pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV — oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V — prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI — prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII — pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII — comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa está CORRETA em relação ao texto legal. Reproduz fielmente o caput e o inciso V do art. 23: "prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas". Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa está CORRETA. Corresponde exatamente ao inciso VI do art. 23: "prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional".

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C é a INCORRETA, sendo portanto o gabarito. O texto legal diz "pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional" (inciso I), enquanto a alternativa C fala em "integridade pertencente aos territórios dos Estados e Distrito Federal". A banca propositalmente substitui o conceito amplo de território nacional por uma referência aos entes federados, o que não está previsto. Além disso, o inciso I não menciona "Estados e Distrito Federal" em nenhum momento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

CORRETA. Reproduz o inciso VII: "pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares".

Alternativa E — ❌ Incorreta

CORRETA. Corresponde ao inciso VIII: "comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "território nacional" (que abrange todo o país) por "territórios dos Estados e Distrito Federal", tentando confundir o candidato que não memorizou a literalidade do inciso I. Além disso, o inciso I não se refere a "defesa, soberania e integridade" como três elementos separados; o texto original diz "defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional". Fique atento: a LAI é uma lei de decoreba literal — qualquer desvio na redação torna a alternativa incorreta.

Gabarito: letra C — única alternativa que não corresponde ao art. 23 da Lei 12.527/2011.

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