Art. 359-B do Código Penal — Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar
Gabarito: letra B. A pena para o crime de ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa não empenhada ou que exceda limite legal é de detenção, de 6 meses a 2 anos, conforme o art. 359-B do Código Penal (incluído pela Lei n. 10.028/2000).
A questão exige a memorização da pena específica do art. 359-B. Todas as alternativas indicam o tipo de pena "detenção", variando apenas a duração. A correta é a que reproduz exatamente o prazo legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê detenção de 3 meses a 1 ano. Este prazo corresponde a outros crimes, como o art. 359-E (prestação de garantia graciosa), mas não ao art. 359-B.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Detenção de 6 meses a 2 anos. É a pena exata do art. 359-B do CP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Detenção de 1 a 2 anos. A duração máxima está correta (2 anos), mas a mínima está errada (deveria ser 6 meses).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Detenção de 2 a 3 anos. Nenhum crime do Capítulo dos Crimes contra as Finanças Públicas tem essa pena. O art. 359-A, por exemplo, é reclusão de 1 a 2 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Detenção de 3 a 4 anos. Pena inexistente para esse crime; o art. 359-C tem reclusão de 1 a 4 anos, mas não detenção.
Gabarito: letra B.