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Questão de Administração Pública — Eficiência, eficácia e efetividade no serviço público — EDUCA 2020

Administração PúblicaEficiência, eficácia e efetividade no serviço público
Código
qq575696
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.“É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário”. Esse controle é:Assinale a alternativa CORRETA:
  1. AControle Interno.
  2. BControle Externo.
  3. CControle de Mérito.
  4. DControle Subsequente ou Corretivo.
  5. EControle Preventivo ou Prévio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Controle de Mérito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle na Administração Pública: Controle de Mérito

Gabarito: letra C. O controle descrito no enunciado — que visa comprovar eficiência, resultado e conveniência do ato, competindo normalmente à Administração e, excepcionalmente, ao Legislativo (art. 49, IX e X da CF), mas nunca ao Judiciário — é o controle de mérito (também chamado de controle discricionário ou de oportunidade e conveniência). Esse controle incide sobre o mérito administrativo, avaliando aspectos de eficiência e resultado, e não sobre a legalidade.

A questão exige que se identifique o tipo de controle administrativo a partir de sua definição clássica na doutrina. O controle de mérito é aquele que examina a conveniência, oportunidade, eficiência e resultado do ato, sendo privativo da Administração (autotutela) e, excepcionalmente, do Legislativo nos casos previstos na Constituição (ex.: art. 49, IX e X). O Judiciário não realiza controle de mérito, limitando-se ao controle de legalidade.

Tipo de Controle

Objeto Principal

Quem Exerce (Regra)

Quem Exerce (Exceção)

Pode ser exercido pelo Judiciário?

Controle de Mérito (Gabarito)

Eficiência, resultado, conveniência e oportunidade do ato

Administração Pública (autotutela)

Legislativo (art. 49, IX e X da CF)

Não (apenas legalidade)

Controle Interno

Legalidade, mérito e aspectos financeiros, dentro do mesmo Poder

Órgão ou Poder sobre seus próprios atos

Sim (quanto à legalidade)

Controle Externo

Legalidade, legitimidade e economicidade

Um Poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo)

Sim (quanto à legalidade)

Controle Preventivo/Prévio

Legalidade e mérito antes da produção do ato

Administração ou Legislativo (ex.: aprovação prévia)

Sim (quanto à legalidade)

Controle Subsequente/Corretivo

Legalidade e mérito após a prática do ato

Administração, Legislativo ou Judiciário

Sim (quanto à legalidade)

Controle de mérito
  • 1Objeto
    • Eficiência
    • Resultado
    • Conveniência
  • 2Quem exerce
    • Administração (regra)
    • Legislativo (exceção, art. 49, IX e X)
    • Judiciário (nunca)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle interno é aquele exercido por um órgão ou poder sobre seus próprios atos e agentes, mas não se restringe ao mérito: inclui também o controle de legalidade e financeiro. O enunciado descreve especificamente o controle sobre eficiência e resultado, característico do mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O controle externo é realizado por um poder sobre o outro (ex.: Legislativo sobre Executivo, com auxílio do TCU). Embora possa abranger aspectos de mérito, ele é mais amplo e envolve legalidade e legitimidade. A descrição do enunciado fala em controle que "compete normalmente à Administração", o que não é a regra do controle externo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O controle de mérito (ou discricionário) é exatamente aquele que "visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado". Compete primordialmente à Administração, que pode rever seus próprios atos quanto ao mérito (autotutela). O Legislativo o exerce excepcionalmente, como na sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V) ou na apreciação de contas (art. 49, IX e X). Ao Judiciário, veda-se o exame de mérito (Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes). O enunciado se encaixa perfeitamente nesse conceito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O controle subsequente ou corretivo é aquele exercido após a prática do ato, visando corrigir falhas. Pode ser tanto de legalidade quanto de mérito, mas a definição dada no enunciado é mais específica: foca em eficiência e conveniência, que são elementos do mérito, e não no momento do controle.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O controle preventivo ou prévio é exercido antes da conclusão do ato (ex.: visto, aprovação prévia). O enunciado não faz menção ao momento, mas ao conteúdo (eficiência, resultado, conveniência), que é o mérito. O controle prévio pode ser de legalidade ou mérito, mas a descrição aponta para o mérito.


Gabarito: letra C — controle de mérito.

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