Questão de Administração Pública — Eficiência, eficácia e efetividade no serviço público — EDUCA 2020
Administração Pública›Eficiência, eficácia e efetividade no serviço público
Código
qq575696
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
Controle, em tema de Administração Pública, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro.“É todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário”. Esse controle é:Assinale a alternativa CORRETA:
AControle Interno.
BControle Externo.
CControle de Mérito.
DControle Subsequente ou Corretivo.
EControle Preventivo ou Prévio.
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GabaritoC — Controle de Mérito.
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Controle na Administração Pública: Controle de Mérito
Gabarito: letra C. O controle descrito no enunciado — que visa comprovar eficiência, resultado e conveniência do ato, competindo normalmente à Administração e, excepcionalmente, ao Legislativo (art. 49, IX e X da CF), mas nunca ao Judiciário — é o controle de mérito (também chamado de controle discricionário ou de oportunidade e conveniência). Esse controle incide sobre o mérito administrativo, avaliando aspectos de eficiência e resultado, e não sobre a legalidade.
A questão exige que se identifique o tipo de controle administrativo a partir de sua definição clássica na doutrina. O controle de mérito é aquele que examina a conveniência, oportunidade, eficiência e resultado do ato, sendo privativo da Administração (autotutela) e, excepcionalmente, do Legislativo nos casos previstos na Constituição (ex.: art. 49, IX e X). O Judiciário não realiza controle de mérito, limitando-se ao controle de legalidade.
Tipo de Controle
Objeto Principal
Quem Exerce (Regra)
Quem Exerce (Exceção)
Pode ser exercido pelo Judiciário?
Controle de Mérito (Gabarito)
Eficiência, resultado, conveniência e oportunidade do ato
Administração Pública (autotutela)
Legislativo (art. 49, IX e X da CF)
Não (apenas legalidade)
Controle Interno
Legalidade, mérito e aspectos financeiros, dentro do mesmo Poder
Órgão ou Poder sobre seus próprios atos
—
Sim (quanto à legalidade)
Controle Externo
Legalidade, legitimidade e economicidade
Um Poder sobre outro (ex.: Legislativo sobre Executivo)
—
Sim (quanto à legalidade)
Controle Preventivo/Prévio
Legalidade e mérito antes da produção do ato
Administração ou Legislativo (ex.: aprovação prévia)
—
Sim (quanto à legalidade)
Controle Subsequente/Corretivo
Legalidade e mérito após a prática do ato
Administração, Legislativo ou Judiciário
—
Sim (quanto à legalidade)
Controle de mérito
1Objeto
Eficiência
Resultado
Conveniência
2Quem exerce
Administração (regra)
Legislativo (exceção, art. 49, IX e X)
Judiciário (nunca)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle interno é aquele exercido por um órgão ou poder sobre seus próprios atos e agentes, mas não se restringe ao mérito: inclui também o controle de legalidade e financeiro. O enunciado descreve especificamente o controle sobre eficiência e resultado, característico do mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O controle externo é realizado por um poder sobre o outro (ex.: Legislativo sobre Executivo, com auxílio do TCU). Embora possa abranger aspectos de mérito, ele é mais amplo e envolve legalidade e legitimidade. A descrição do enunciado fala em controle que "compete normalmente à Administração", o que não é a regra do controle externo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O controle de mérito (ou discricionário) é exatamente aquele que "visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado". Compete primordialmente à Administração, que pode rever seus próprios atos quanto ao mérito (autotutela). O Legislativo o exerce excepcionalmente, como na sustação de atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 49, V) ou na apreciação de contas (art. 49, IX e X). Ao Judiciário, veda-se o exame de mérito (Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos ilegais e revogar os inconvenientes). O enunciado se encaixa perfeitamente nesse conceito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O controle subsequente ou corretivo é aquele exercido após a prática do ato, visando corrigir falhas. Pode ser tanto de legalidade quanto de mérito, mas a definição dada no enunciado é mais específica: foca em eficiência e conveniência, que são elementos do mérito, e não no momento do controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O controle preventivo ou prévio é exercido antes da conclusão do ato (ex.: visto, aprovação prévia). O enunciado não faz menção ao momento, mas ao conteúdo (eficiência, resultado, conveniência), que é o mérito. O controle prévio pode ser de legalidade ou mérito, mas a descrição aponta para o mérito.