Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — EDUCA 2020
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq575697
Banca
EDUCA
Órgão
Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Controle Interno
A Constituição Federal outorgou aos Tribunais de Contas competências amplas. Em princípio, qualquer ato administrativo está sujeito ao seu controle, que pode examinar qualquer um de seus elementos de formação, como forma, autoridade competente, finalidade, conformidade com a lei e sua economicidade, com poder mandamental para determinar a correção de atos irregulares.No âmbito estadual, é o órgão que tem o poder de iniciar um procedimento de fiscalização, determinar o que entende como correto, com meios de fazer valer essa determinação ou de punir quem não a acatar.Esse órgão é:Assinale a alternativa CORRETA:
AMinistério Público.
BMinistério Público de Contas.
CControladoria Geral da União.
DControladoria Geral do Estado.
ETribunal de Contas do Estado.
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GabaritoE — Tribunal de Contas do Estado.
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Tribunal de Contas do Estado
Gabarito: letra E — o órgão descrito é o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que exerce, no âmbito estadual, o controle externo da Administração Pública, com poderes de fiscalização, determinação corretiva e sanção, conforme o modelo traçado pela Constituição Federal (arts. 70 a 75). A descrição do enunciado — iniciar procedimento, fixar o entendimento correto, impor medidas e punir — corresponde exatamente às funções constitucionais dos Tribunais de Contas.
A Constituição Federal de 1988 dedicou uma seção específica (arts. 70 a 75) ao controle externo, estabelecendo que ele será exercido pelo Poder Legislativo com o auxílio dos Tribunais de Contas. No art. 71 estão elencadas as competências do Tribunal de Contas da União, que se aplicam, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados por força do art. 75. Dentre essas competências, destacam-se: realizar inspeções e auditorias; julgar as contas dos administradores; apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal e concessão de aposentadorias; e, sobretudo, determinar a correção de atos irregulares e aplicar sanções (art. 71, VIII e IX). O STF já firmou que os Tribunais de Contas não são meros auxiliares do Legislativo, mas órgãos autônomos com poder mandamental (cf. ADI 4.190-MC).
Controle externo (arts. 70-75 CF): Exercido pelo Legislativo (Com auxílio do Tribunal de Contas); Competências do TC (art. 71) (Inspeções e auditorias, Julgar contas de administradores, Apreciar legalidade de atos de pessoal, Determinar correção de atos irregulares, Aplicar sanções); Natureza do TC (Órgão autônomo, Poder mandamental (STF))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público (MP) atua na defesa da ordem jurídica, dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Embora possa fiscalizar a aplicação de recursos públicos, não detém o poder mandamental de determinar correções nem de punir diretamente atos administrativos; suas funções são de fiscalização e propositura de ações, não de controle externo de contas como descrito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público de Contas (MPC) é um órgão que atua junto ao Tribunal de Contas, com funções de fiscalização e emissão de pareceres, mas não é o órgão titular do poder de controle; ele integra o Ministério Público, não o Tribunal de Contas. O MPC não tem, por si só, poder mandamental para determinar correções ou impor sanções administrativas — essas competências são próprias da Corte de Contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral da União (CGU) é o órgão central de controle interno do Poder Executivo federal. Atua na esfera da União, não no âmbito estadual, e exerce controle interno, não externo. O enunciado refere-se a um órgão estadual com poder de iniciar fiscalização e impor correções — atribuições de controle externo, não interno.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral do Estado (CGE) é o órgão de controle interno do Poder Executivo estadual. Assim como a CGU, atua na fiscalização e auditoria interna, mas não possui poder sancionatório direto nem é o órgão de controle externo independente e autônomo descrito. O Tribunal de Contas do Estado é quem detém essas competências.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) é o órgão responsável pelo controle externo da gestão financeira, orçamentária e patrimonial no âmbito estadual. Nos termos dos arts. 71 e 75 da CF, ele pode, de ofício ou por provocação, iniciar inspeções e auditorias, determinar providências corretivas, fixar prazos para saneamento de irregularidades, e aplicar sanções previstas em lei. Possui, portanto, poder mandamental e coercitivo próprio, exatamente como descrito no enunciado.
MNEMÔNICO
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Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)