Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — EDUCA 2020
Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
- Código
- qq575956
- Banca
- EDUCA
- Órgão
- Prefeitura de Cachoeira dos Índios - PB
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
De acordo com o. art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, “para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados”:I. União: 60% (sessenta por cento).II. Estados: 60% (sessenta por cento).III. Municípios: 60% (sessenta por cento).Está(ão) CORRETA(S):
- AII, III, apenas.
- BI, II, III.
- CI, II, apenas
- DI, apenas.
- EI, III, apenas.