Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FAUEL 2020
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
- Código
- qq578102
- Banca
- FAUEL
- Órgão
- Câmara de Apucarana - PR
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inovou na forma de tratar o Agravo de Instrumento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em tempos recentes, prolatou importantes decisões a respeito do tema. Sobre o assunto, de acordo com a jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
- ACabe agravo de instrumento contra toda decisão interlocutória proferida no curso do processo de inventário.
- BCabe agravo de instrumento contra a decisão que indefere o pedido de exclusão de litisconsorte.
- CNão cabe agravo de instrumento contra decisão do juiz que indefere o pedido de julgamento antecipado do mérito, por entender o magistrado ser necessária dilação probatória.
- DO rol do artigo 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.