Região Metropolitana na Federação Brasileira
Gabarito: letra E. As regiões metropolitanas, instituídas por lei complementar estadual (CF, art. 25, §3º), não possuem personalidade política – não são entes federativos –, mas podem criar pessoas jurídicas de direito público (autarquias, empresas públicas, etc.) para organizar, planejar e executar funções públicas de interesse comum. Essa é a interpretação pacífica do STF e da doutrina.
A questão testa o conhecimento sobre os limites da atuação das regiões metropolitanas e a repartição de competências entre Estado e Municípios. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os serviços locais de gás canalizado podem ter sua titularidade delegada aos municípios integrantes da região metropolitana. Erro: a CF atribui essa competência privativamente aos Estados:
Art. 25, §2CF/88
Art. 25, § 2º — "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação."
A delegação possível é apenas da exploração (mediante concessão), nunca da titularidade, que permanece com o Estado. Os municípios não podem deter a titularidade do serviço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Defende que a participação dos municípios na região metropolitana seria facultativa, dependendo de aprovação pelas câmaras municipais. Erro: o STF já firmou que a instituição por lei complementar estadual independe de anuência dos municípios, sendo compulsória a participação (ADI 1842, entre outras). O art. 25, §3º não condiciona a criação à aprovação municipal; basta a lei complementar estadual.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que tributos de competência municipal devem ser previamente avaliados por órgão metropolitano para evitar conflitos. Erro: a competência tributária dos municípios é privativa e autoexecutável (CF, arts. 30, III, e 156). Nenhum órgão metropolitano pode condicionar ou avaliar previamente a instituição de tributos municipais. Isso violaria a autonomia municipal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os serviços públicos de interesse local, exceto o transporte coletivo intramunicipal, continuam sendo de competência municipal. Erro: o transporte coletivo intramunicipal é justamente um serviço de interesse local, de competência municipal (CF, art. 30, V). A alternativa inverte a regra ao excluí-lo. A frase correta seria "incluído o de transporte coletivo".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: a região metropolitana não é ente federativo (não possui personalidade política), mas pode implementar as funções de interesse comum por meio de pessoas jurídicas de direito público. O art. 25, §3º da CF autoriza a integração da "organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum". Para isso, o Estado pode criar autarquias, empresas públicas, consórcios etc., que são dotados de personalidade jurídica de direito público ou privado. A região metropolitana em si é apenas uma delimitação territorial criada por lei, sem personalidade.
Art. 25, §3CF/88
Art. 25, § 3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
Gabarito: letra E.