Questão de Redação Oficial — Aspectos gerais da Comunicação Oficial — FCM 2020
Redação Oficial›Aspectos gerais da Comunicação Oficial
Código
qq578958
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Fiscalização
No artigo 37 da Constituição Federal há um princípio do qual decorrem dois aspectos: o primeiro indica a obrigatoriedade de que a administração pública tenha como norte o interesse público; o segundo determina a abstração da subjetividade.Esse princípio constitucional, segundo o Manual de Redação da Presidência da República, justifica que a redação oficial deve ter como atributo(s)
Aa concisão.
Ba objetividade.
Ca impessoalidade.
Da clareza e a precisão.
Ea formalidade e a padronização.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — a impessoalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Impessoalidade na Redação Oficial
Gabarito: letra C. O princípio constitucional que determina a obrigatoriedade de a administração pública ter como norte o interesse público e a abstração da subjetividade é o princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF). O Manual de Redação da Presidência da República (MRPR) estabelece que a impessoalidade é um atributo essencial da redação oficial, pois ela deve refletir o interesse público e evitar manifestações pessoais do agente público.
A questão exige relacionar o princípio constitucional mencionado no enunciado com os atributos da redação oficial previstos no MRPR. O princípio da impessoalidade, em sua dupla dimensão – finalidade pública e abstração da subjetividade – é a base para que a comunicação oficial seja isenta, objetiva e voltada ao cidadão.
Impessoalidade (art. 37, CF)
1Dupla dimensão
Interesse público (finalidade)
Abstração da subjetividade
2Atributo da redação oficial
Sem opiniões pessoais
Sem preferências
Sem julgamentos
Voz do órgão/entidade
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A concisão é um atributo importante, mas não decorre diretamente do princípio descrito. A concisão está ligada à economia de palavras, não aos aspectos do interesse público e da abstração da subjetividade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A objetividade é uma qualidade desejável, mas não é o princípio fundamental mencionado. A objetividade pode ser vista como consequência da impessoalidade, mas não é o atributo que o MRPR destaca a partir desse princípio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A impessoalidade é exatamente o princípio constitucional que impõe à administração pública o dever de atuar com base no interesse público, sem subjetivismos. O MRPR determina que a redação oficial deve ser impessoal, ou seja, não deve conter opiniões pessoais, preferências ou julgamentos do agente público, mas sim manifestar o posicionamento do órgão ou entidade. É o atributo que corresponde diretamente aos dois aspectos descritos no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Clareza e precisão são atributos da redação oficial, mas não são os que decorrem especificamente do princípio constitucional citado. Eles estão mais relacionados à inteligibilidade do texto do que à dimensão ético-jurídica da impessoalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Formalidade e padronização são características formais da redação oficial, mas não guardam relação direta com o conteúdo do princípio da impessoalidade. A formalidade diz respeito ao cumprimento de normas de linguagem, e a padronização, à uniformidade das comunicações.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar o atributo correto, lembre-se que o MRPR alinha a impessoalidade à ideia de que a comunicação pública não pode conter marcas pessoais do emissor – o autor do texto é sempre o serviço público. Nas palavras do Manual: "a redação oficial deve ser isenta da impressão pessoal de quem a redige".
Confirmação: O princípio constitucional mencionado é o da impessoalidade, e o atributo correspondente na redação oficial é exatamente a impessoalidade. Portanto, gabarito: letra C.