Medidas Provisórias na Constituição Federal
Gabarito: letra D. O art. 62 da CF prevê que, em caso de relevância e urgência, o Presidente da República pode adotar medidas provisórias com força de lei, submetendo-as imediatamente ao Congresso Nacional. As demais alternativas referem-se a outros atos normativos ou administrativos, não previstos no dispositivo.
Art. 62CF/88
Art. 62 — "Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."
A questão exige conhecimento literal do texto constitucional. As medidas provisórias são espécies normativas primárias, com força de lei, editadas pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância, e dependem de conversão em lei pelo Congresso Nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Resoluções presidenciais não são previstas no art. 62. Resoluções são atos normativos do Congresso Nacional (CF, art. 59, VII). A alternativa confunde o ato próprio do Poder Executivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Instruções normativas são atos administrativos infra legais, geralmente editados por ministérios e órgãos reguladores, sem força de lei. Não se enquadram na hipótese do art. 62.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Portarias externas não são atos normativos com força de lei. Portarias são atos administrativos internos ou externos, mas não possuem força de lei e não substituem a medida provisória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Medidas provisórias são exatamente o instituto mencionado no caput do art. 62. É o único ato que o Presidente pode adotar com força de lei em caso de relevância e urgência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Despachos presidenciais são atos administrativos de efeitos concretos, não dotados de força de lei. Não se confundem com medidas provisórias.
Gabarito: letra D.