Constituição do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra B. A sequência correta é F – F – V – V – V. A primeira assertiva erra ao incluir a autoridade judicial; a segunda é falsa porque o lançamento pode ser alterado por outras hipóteses (recurso de ofício, iniciativa de ofício); as três últimas estão de acordo com o CTN (arts. 151, IV; 142; e parágrafo único).
Primeira assertiva — Falsa
O art. 142 do CTN determina que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. A assertiva erra ao incluir "ou judicial".
Art. 142CTN
Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."
Portanto, a autoridade judicial não constitui crédito tributário por lançamento.
Segunda assertiva — Falsa
O CTN (art. 145) prevê que o lançamento regularmente notificado pode ser alterado por: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa (nos casos do art. 149). A assertiva restringe indevidamente apenas à impugnação, sendo falsa.
Terceira assertiva — Verdadeira
O CTN (art. 151, IV) estabelece que a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário. A assertiva está correta.
Quarta assertiva — Verdadeira
O art. 142 do CTN define o lançamento como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo e identificar o sujeito passivo. A assertiva reproduz essa definição.
Quinta assertiva — Verdadeira
O parágrafo único do art. 142 do CTN dispõe que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):
Parágrafo único. "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."
A assertiva está de acordo com o texto legal.
Sequência: F – F – V – V – V → portanto, alternativa B.