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Questão de Direito Tributário — Disposições Gerais sobre o Lançamento Tributário — FUNDATEC 2020

Direito TributárioDisposições Gerais sobre o Lançamento Tributário
Código
qq579836
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Analise as assertivas a seguir a respeito da constituição do crédito tributário, à luz do que estabelece o código tributário nacional, e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.( ) Compete privativamente às autoridades administrativa ou judicial constituir o crédito tributário, sempre através do lançamento.( ) O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de impugnação do sujeito passivo em processo regular e tempestivo.( ) A concessão de medida liminar em mandado de segurança é uma das possibilidades de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.( ) O lançamento visa, entre outras coisas, verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente e determinar a matéria tributável.( ) Sob pena de responsabilidade funcional, a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AF – F – F – V – F.
  2. BF – F – V – V – V.
  3. CF – V – V – F – V.
  4. DV – F – V – F – F.
  5. EV – V – F – V – V.
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GabaritoB — F – F – V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constituição do Crédito Tributário (CTN)

Gabarito: letra B. A sequência correta é F – F – V – V – V. A primeira assertiva erra ao incluir a autoridade judicial; a segunda é falsa porque o lançamento pode ser alterado por outras hipóteses (recurso de ofício, iniciativa de ofício); as três últimas estão de acordo com o CTN (arts. 151, IV; 142; e parágrafo único).

Primeira assertiva — Falsa

O art. 142 do CTN determina que compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento. A assertiva erra ao incluir "ou judicial".

Art. 142CTN

Art. 142 — "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível."

Portanto, a autoridade judicial não constitui crédito tributário por lançamento.

Segunda assertiva — Falsa

O CTN (art. 145) prevê que o lançamento regularmente notificado pode ser alterado por: impugnação do sujeito passivo, recurso de ofício ou iniciativa de ofício da autoridade administrativa (nos casos do art. 149). A assertiva restringe indevidamente apenas à impugnação, sendo falsa.

Terceira assertiva — Verdadeira

O CTN (art. 151, IV) estabelece que a concessão de medida liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário. A assertiva está correta.

Quarta assertiva — Verdadeira

O art. 142 do CTN define o lançamento como o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o tributo e identificar o sujeito passivo. A assertiva reproduz essa definição.

Quinta assertiva — Verdadeira

O parágrafo único do art. 142 do CTN dispõe que a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional):

Parágrafo único. "A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional."

A assertiva está de acordo com o texto legal.

Sequência: F – F – V – V – V → portanto, alternativa B.

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