Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2020
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
qq579938
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com o previsto estritamente na Constituição Federal, podemos citar como um exemplo de competência legislativa privativa da União:
AAssistência jurídica e Defensoria pública.
BDireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
CJuntas comerciais.
DOrçamento.
ETrânsito e transporte.
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GabaritoE — Trânsito e transporte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência legislativa privativa da União
Gabarito: letra E. A alternativa E (trânsito e transporte) é uma das matérias de competência privativa da União para legislar, conforme o art. 22, XI, da Constituição Federal. As demais alternativas correspondem a matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, previstas no art. 24 da CF. A banca tenta confundir o candidato listando temas do art. 24 como se fossem privativos.
A principal chave de distinção está no art. 22 (privativa) e no art. 24 (concorrente). Enquanto a União legisla com exclusividade sobre os temas do art. 22, podendo delegar por lei complementar (parágrafo único), no art. 24 a competência é partilhada: a União estabelece normas gerais e os Estados/DF exercem competência suplementar.
Alternativa
Matéria
Competência (CF)
Fundamento
A
Assistência jurídica e Defensoria pública
Concorrente
Art. 24, XIII
B
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico
Concorrente
Art. 24, I
C
Juntas comerciais
Concorrente
Art. 24, III
D
Orçamento
Concorrente
Art. 24, II
E
Trânsito e transporte
Privativa da União
Art. 22, XI
Alternativa A — ❌ Incorreta
Assistência jurídica e Defensoria pública são matérias de competência concorrente, nos termos do art. 24, XIII, da CF. Não são privativas da União.
Art. 24CF/88
Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII — assistência jurídica e Defensoria pública;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são temas de competência concorrente (art. 24, I). A União não detém privacidade sobre esses ramos.
Art. 24, ICF/88
Art. 24, I — "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Juntas comerciais são matéria de competência concorrente (art. 24, III), e não privativa da União.
Constituição Federal:
Art. 24, III — "juntas comerciais;"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Orçamento é competência concorrente (art. 24, II). A União não legisla privativamente sobre orçamento; Estados e DF também podem legislar, observadas as normas gerais federais.
Constituição Federal:
Art. 24, II — "orçamento;"
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Trânsito e transporte são de competência privativa da União, conforme o art. 22, XI, da CF. A União edita as normas gerais e específicas sobre a matéria, podendo os Estados legislar apenas quando autorizados por lei complementar (parágrafo único do art. 22).
PEGA ESSA DICA!
Decore os incisos do art. 22 (privativos) e do art. 24 (concorrentes) da CF. Nas provas, a banca costuma misturar os dois incisos. Grave que temas como "trânsito e transporte", "direito civil", "penal", "trabalho" estão no art. 22; já os listados nas alternativas A a D estão no art. 24.