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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FUNDATEC 2020

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
qq579938
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com o previsto estritamente na Constituição Federal, podemos citar como um exemplo de competência legislativa privativa da União:
  1. AAssistência jurídica e Defensoria pública.
  2. BDireito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  3. CJuntas comerciais.
  4. DOrçamento.
  5. ETrânsito e transporte.
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GabaritoE — Trânsito e transporte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência legislativa privativa da União

Gabarito: letra E. A alternativa E (trânsito e transporte) é uma das matérias de competência privativa da União para legislar, conforme o art. 22, XI, da Constituição Federal. As demais alternativas correspondem a matérias de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, previstas no art. 24 da CF. A banca tenta confundir o candidato listando temas do art. 24 como se fossem privativos.

A principal chave de distinção está no art. 22 (privativa) e no art. 24 (concorrente). Enquanto a União legisla com exclusividade sobre os temas do art. 22, podendo delegar por lei complementar (parágrafo único), no art. 24 a competência é partilhada: a União estabelece normas gerais e os Estados/DF exercem competência suplementar.

Alternativa

Matéria

Competência (CF)

Fundamento

A

Assistência jurídica e Defensoria pública

Concorrente

Art. 24, XIII

B

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

Concorrente

Art. 24, I

C

Juntas comerciais

Concorrente

Art. 24, III

D

Orçamento

Concorrente

Art. 24, II

E

Trânsito e transporte

Privativa da União

Art. 22, XI

Alternativa A — ❌ Incorreta

Assistência jurídica e Defensoria pública são matérias de competência concorrente, nos termos do art. 24, XIII, da CF. Não são privativas da União.

Art. 24CF/88

Art. 24 — "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

XIII — assistência jurídica e Defensoria pública;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico são temas de competência concorrente (art. 24, I). A União não detém privacidade sobre esses ramos.

Art. 24, ICF/88

Art. 24, I — "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;"

Alternativa C — ❌ Incorreta

Juntas comerciais são matéria de competência concorrente (art. 24, III), e não privativa da União.

Constituição Federal:

Art. 24, III — "juntas comerciais;"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Orçamento é competência concorrente (art. 24, II). A União não legisla privativamente sobre orçamento; Estados e DF também podem legislar, observadas as normas gerais federais.

Constituição Federal:

Art. 24, II — "orçamento;"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Trânsito e transporte são de competência privativa da União, conforme o art. 22, XI, da CF. A União edita as normas gerais e específicas sobre a matéria, podendo os Estados legislar apenas quando autorizados por lei complementar (parágrafo único do art. 22).


PEGA ESSA DICA!

Decore os incisos do art. 22 (privativos) e do art. 24 (concorrentes) da CF. Nas provas, a banca costuma misturar os dois incisos. Grave que temas como "trânsito e transporte", "direito civil", "penal", "trabalho" estão no art. 22; já os listados nas alternativas A a D estão no art. 24.

Gabarito: letra E

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