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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FUNDATEC 2020

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qq580388
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A informação em poder de órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. Os prazos máximos de restrição de acesso à informação secreta, vigoram a partir da data de sua produção por quantos anos?
  1. A5.
  2. B10.
  3. C15.
  4. D20.
  5. E30.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 15.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011)

Gabarito: letra C. O prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta é de 15 anos, conforme o art. 24, §5º, II da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

A questão exige o conhecimento dos prazos máximos de sigilo para cada grau de classificação: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos). O enunciado pergunta especificamente pela informação secreta.

Art. 24, §5Lei-12527

Art. 24 — A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

§5º — Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:

I — ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

II — secreta: 15 (quinze) anos;

III — reservada: 5 (cinco) anos.

Grau de Classificação

Prazo Máximo de Sigilo (art. 24, §5º, LAI)

Reservada

5 anos

Secreta

15 anos

Ultrassecreta

25 anos

1Reservada
5 anos
2Secreta
15 anos
3Ultrassecreta
25 anos
Classificação (art. 24, §5º)
LEVELsoulevel.com.br
Classificação (art. 24, §5º): Reservada (5 anos); Secreta (15 anos); Ultrassecreta (25 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta (5 anos)

O prazo de 5 anos é o da classificação reservada, não da secreta. A banca utiliza esse distrator para confundir quem não memorizou todos os prazos.

Alternativa B — ❌ Incorreta (10 anos)

Nenhuma das classificações previstas na LAI adota o prazo de 10 anos. Esse número não corresponde a nenhum grau de sigilo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A informação secreta tem prazo máximo de restrição de 15 anos, conforme o art. 24, §5º, II da LAI.

Alternativa D — ❌ Incorreta (20 anos)

Não há previsão legal de 20 anos como prazo máximo de sigilo. A classificação mais próxima é a ultrassecreta, com 25 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta (30 anos)

30 anos também não é prazo previsto. A ultrassecreta é de 25 anos, e a secreta, 15. A banca insere um número fora da lei para testar a memorização.

NÃO CAIA NESSA!

O erro mais comum é confundir os prazos dos três graus: reservada (5 anos), secreta (15 anos) e ultrassecreta (25 anos). A alternativa E (30 anos) é um chamariz para quem não estudou os números exatos. Memorize a tabela: 5-15-25.

Gabarito: letra C.

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