Princípio da Isonomia (Igualdade)
Gabarito: letra E. O enunciado reproduz literalmente o caput do art. 5º da Constituição Federal, que consagra o princípio da isonomia (igualdade perante a lei). As demais alternativas referem-se a outros direitos ou garantias fundamentais, não ao conceito de igualdade.
Art. 5CF/88
Art. 5º — "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza", garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
A banca cobra a literalidade do dispositivo e a correta associação do termo "iguais perante a lei" ao princípio da isonomia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O devido processo legal (art. 5º, LIV) assegura o direito a um processo justo e legal. É um princípio distinto do de igualdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A liberdade é um dos direitos fundamentais listados no caput do art. 5º, mas a frase específica do enunciado trata expressamente da igualdade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inafastabilidade de jurisdição (art. 5º, XXXV) garante o acesso ao Judiciário, não se confundindo com a igualdade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Individualidade" não é um princípio constitucional expresso no art. 5º; trata-se de distrator sem previsão no texto constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da isonomia (igualdade) está literalmente descrito no caput do art. 5º da CF/88. A frase do enunciado corresponde exatamente ao início desse dispositivo.
Gabarito: letra E.