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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — FUNDATEC 2020

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
qq580406
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, EXCETO:
  1. AA soberania
  2. BA cidadania.
  3. CA dignidade da pessoa humana.
  4. DO pluralismo político.
  5. EA igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.
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GabaritoE — A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

Gabarito: letra E. A alternativa E não corresponde a nenhum dos fundamentos do art. 1º da CF/88, pois o inciso IV estabelece "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa", e não "a igualdade social". As demais alternativas reproduzem fielmente os incisos do art. 1º.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político."

Alternativa A — ✅ Correta

Refere-se ao inciso I do art. 1º: soberania.

Alternativa B — ✅ Correta

Refere-se ao inciso II do art. 1º: cidadania.

Alternativa C — ✅ Correta

Refere-se ao inciso III do art. 1º: dignidade da pessoa humana.

Alternativa D — ✅ Correta

Refere-se ao inciso V do art. 1º: pluralismo político.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E afirma "A igualdade social do trabalho e da livre iniciativa", enquanto o inciso IV do art. 1º dispõe "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". A troca de "valores" por "igualdade" desvia do texto constitucional. A igualdade social não é fundamento da República, mas sim um dos objetivos fundamentais (art. 3º, IV) e um princípio geral (art. 5º, caput). Portanto, é a única alternativa que não corresponde a um fundamento do art. 1º.

PEGA ESSA DICA!

Decore exatamente a redação dos cinco incisos do art. 1º da CF/88. A banca frequentemente troca "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" por "igualdade social" ou expressões similares — fique atento à literalidade.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

Gabarito: letra E.

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