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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FUNDATEC 2020

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq580679
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Imbé - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Segundo as disposições do Art. 12 da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de:
  1. AMinistro do Supremo Tribunal Federal.
  2. BMinistro de Estado da Justiça e da Segurança Pública.
  3. CMinistro do Superior Tribunal de Justiça.
  4. DDeputado Federal.
  5. ESenador da República.
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GabaritoA — Ministro do Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade – Cargos Privativos de Brasileiro Nato

Gabarito: letra A. O cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal está expressamente previsto no art. 12, §3º, IV da Constituição Federal como privativo de brasileiro nato. Os demais cargos (Ministro de Estado da Justiça, Ministro do STJ, Deputado Federal e Senador) não constam do rol taxativo do dispositivo.

A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, estabelece um rol taxativo (fechado) de cargos que só podem ser ocupados por brasileiros natos. Transcreve-se o dispositivo:

Art. 12, §3CF/88

São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas;

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

A regra é uma exceção ao princípio geral de que a lei não pode distinguir brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º). Portanto, apenas os cargos listados são privativos de natos; todos os demais cargos públicos podem ser ocupados por naturalizados, desde que preencham os requisitos legais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso IV do §3º do art. 12 é claro: "de Ministro do Supremo Tribunal Federal". Logo, o cargo é privativo de brasileiro nato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cargo de Ministro de Estado da Justiça e da Segurança Pública não está no rol do art. 12, §3º. O único Ministro de Estado privativo de nato é o Ministro de Estado da Defesa (inciso VII). Todos os demais Ministros de Estado podem ser naturalizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não consta da lista. Apenas o Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de nato. O STJ pode ter ministros naturalizados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Deputado Federal não é cargo privativo de nato. A Constituição exige apenas a nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado) para o cargo (art. 14, §3º, I c/c art. 12, §2º). Apenas o Presidente da Câmara dos Deputados (inciso II) é privativo de nato, mas não o cargo de Deputado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Senador da República também não é privativo de nato. Apenas o Presidente do Senado Federal (inciso III) é privativo de nato, mas não o cargo de Senador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "Ministro de Estado" (genérico) e "Ministro de Estado da Defesa" (específico). Lembre-se: o único Ministro de Estado que exige a condição de nato é o da Defesa. Todos os demais ministérios podem ser ocupados por naturalizados. Na hora da prova, decore o mnemônico: P V C S D (Presidente, Vice, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, STF, Diplomacia, Forças Armadas, Defesa).

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