Questão de Direito Constitucional — Mandado de Segurança — FUNDATEC 2020
Direito Constitucional›Mandado de Segurança
Código
qq581165
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Panambi - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Acerca do Mandado de Segurança, considerando o disposto na Lei nº 12.016/2009 e o entendimento sumulado pelo STF, analise as assertivas abaixo:I. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.II. O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.III. Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.IV. Cabe mandado de segurança contra lei em tese. V. Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança.Quais estão corretas?
AApenas I, II e III.
BApenas I, II e V.
CApenas I, III e IV.
DApenas II, III e IV.
EApenas III, IV e V.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Apenas I, II e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Mandado de Segurança
Gabarito: letra A (itens I, II e III corretos). As assertivas I, II e III estão em conformidade com a Lei 12.016/2009 e com a jurisprudência sumulada do STF. As assertivas IV e V contrariam, respectivamente, a Súmula 266 e a Súmula 625 do STF.
A questão exige conhecimento da Lei 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) e das súmulas do STF sobre o tema. Vamos analisar cada assertiva com base no texto legal e nas súmulas.
Assertiva
Conteúdo
Correta?
Fundamento
I
Não cabe MS contra atos de gestão comercial de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias.
✅ Sim
Art. 1º, §2º, Lei 12.016/2009
II
MS não é substitutivo de ação de cobrança.
✅ Sim
Súmula 269/STF
III
Denegado o MS, a liminar perde efeito, retroagindo a decisão contrária.
✅ Sim
Decorrência lógica do sistema processual
IV
Cabe MS contra lei em tese.
❌ Não
Súmula 266/STF
V
Controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de MS.
❌ Não
Súmula 625/STF
Assertiva I — ✅ Correta
Dispõe que não cabe mandado de segurança contra atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, sociedades de economia mista e concessionárias de serviço público. Isso está literal no art. 1º, §2º da Lei 12.016/2009:
Art. 1, §2Lei-12016
Art. 1º, §2º — "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público."
Assertiva II — ✅ Correta
Afirma que o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança. Esse entendimento é consolidado na Súmula 269 do STF, in verbis:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 269
"O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança."
Assertiva III — ✅ Correta
Diz que, denegado o mandado de segurança pela sentença ou no julgamento do agravo, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária. Essa é a consequência jurídica natural: a liminar é concedida provisoriamente e, se a segurança for denegada, seus efeitos são desconstituídos retroativamente. Não há súmula específica, mas é decorrência lógica do sistema processual. Como o gabarito oficial considera correta, e não há elemento que a contrarie, mantém-se.
Assertiva IV — ❌ Incorreta
Sustenta que cabe mandado de segurança contra lei em tese. Isso é expressamente vedado pela Súmula 266 do STF:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 266
"Não cabe mandado de segurança contra lei em tese."
Portanto, a assertiva é falsa.
Assertiva V — ❌ Incorreta
Afirma que controvérsia sobre matéria de direito impede a concessão de mandado de segurança. O STF já pacificou o entendimento contrário na Súmula 625:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 625
"Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança."
Logo, a assertiva inverte o teor da súmula, sendo falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A assertiva V é a clássica inversão: a banca espera que o candidato se lembre da Súmula 625, que diz exatamente o oposto. Memorize: controvérsia de direito não impede o MS.
Conclusão: Corretas apenas as assertivas I, II e III, correspondendo à alternativa A.