Questão de Legislação Municipal — Lei nº 1.223 de 1989 - Código Tributário do Município (Rio Grande do Sul) — FUNDATEC 2020
Legislação MunicipalLei nº 1.223 de 1989 - Código Tributário do Município (Rio Grande do Sul)
- Código
- qq581224
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Sananduva - RS
- Ano
- 2020
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal
O infrator a dispositivo do Código Tributário do Município de Sananduva está sujeito a penalidade igual a 50% (cinquenta por cento) do montante do tributo devido, correspondente ao exercício da constatação da infração, aplicada de plano, quando:
- APraticar atos que evidenciem falsidade e manifesta intenção dolosa de má fé, objetivando sonegação.
- BDeixar de conduzir ou de afixar o Alvará em lugar visível, nos termos do referido Código.
- CEmbaraçar ou iludir, por qualquer forma, a ação fiscal.
- DNão comunicar, dentro dos prazos legais, qualquer alteração de construção licenciada ou alteração de atividade quando, da omissão, resultar aumento do tributo.
- EFalsificar ou sempre que se verificar fraude, dolo ou má fé, no caso de prestação de serviços de jogos e diversões públicas.