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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FUNDATEC 2020

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
qq581433
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santiago do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Professor de Artes
Segundo o Art. 208 da Constituição Federal de 1988, o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia da educação básica obrigatória e gratuita a partir de que idade?
  1. A3 (três) anos.
  2. B4 (quatro) anos.
  3. C5 (cinco) anos.
  4. D6 (seis) anos.
  5. E7 (sete) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 4 (quatro) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito à Educação (Art. 208 CF/88)

Gabarito: letra B (4 anos). O Art. 208, I, da Constituição Federal determina que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade".

Art. 208, ICF/88

Art. 208, I — "educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria"

A banca explora uma confusão comum entre a educação básica obrigatória (dos 4 aos 17 anos) e a educação infantil (creche e pré-escola para crianças até 5 anos), prevista no inciso IV do mesmo artigo. A educação infantil não é obrigatória, embora seja um dever do Estado oferecê-la. Já a educação básica obrigatória começa aos 4 anos.

Alternativas:

Alternativa A — ❌ Incorreta

3 anos. A creche atende crianças de 0 a 3 anos, mas a obrigatoriedade só começa aos 4 anos. Confunde a faixa etária da educação infantil (não obrigatória) com a obrigatória.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

4 anos. Exatamente o que determina o Art. 208, I da CF: a educação básica obrigatória e gratuita inicia-se aos 4 anos de idade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

5 anos. O inciso IV menciona atendimento em creche e pré-escola "até 5 anos", mas isso se refere à educação infantil (não obrigatória). A obrigatoriedade começa aos 4, não aos 5.

Alternativa D — ❌ Incorreta

6 anos. Seis anos é a idade de ingresso no ensino fundamental, mas a obrigatoriedade inclui a pré-escola (4-5 anos) e o ensino fundamental (6-14 anos). O início da obrigação é aos 4, não aos 6.

Alternativa E — ❌ Incorreta

7 anos. Não há previsão constitucional de início aos 7 anos; a obrigatoriedade abrange dos 4 aos 17 anos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a idade da educação infantil (até 5 anos) ou do ensino fundamental (6 anos). Grave: a educação básica OBRIGATÓRIA começa aos 4 anos (art. 208, I). Já a educação infantil (creche e pré-escola) é dever do Estado para crianças até 5 anos, mas NÃO é obrigatória.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B (4 anos).

Link permanente: /questoes/qq581433