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Questão de Direito Tributário — IPTU — FUNDATEC 2020

Direito TributárioIPTU
Código
qq581443
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça tem grande valia na interpretação da legislação tributária, sendo relevante seu conhecimento quando da administração dos tributos municipais, sendo exigido do aspirante a Procurador transitar com segurança por seus enunciados. Diante de tal realidade, assinale a alternativa que apresenta uma assertiva INCORRETA, quando ao entendimento sumulado do STJ em matéria tributária, atinente à esfera municipal:
  1. AO contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.
  2. BÉ defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.
  3. CNo tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
  4. DA prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao imposto sobre serviços.
  5. EO fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, ainda que preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, não está sujeito ao imposto sobre serviços.
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GabaritoE — O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, ainda que preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, não está sujeito ao imposto sobre serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas do STJ em matéria tributária municipal

Gabarito: letra E. A alternativa E contraria a Súmula 167 do STJ, que considera o fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, como prestação de serviço sujeita apenas ao ISS. As demais alternativas reproduzem corretamente entendimentos sumulados do STJ (Súmulas 397, 160, 156 e o entendimento sobre a base de cálculo do ISS na intermediação de mão de obra).

A questão cobra o conhecimento de súmulas do STJ que tratam de tributos municipais, especialmente IPTU e ISS. A banca exige que o candidato saiba distinguir o teor exato de cada enunciado, pois as alternativas foram construídas com base em súmulas reais, mas com uma inversão proposital na letra E.

Vamos analisar cada alternativa, confrontando com o teor das súmulas e entendimentos do STJ.

Súmula STJ

Tema

Teor

397

IPTU

Notificação pelo envio do carnê ao endereço

160

IPTU

Defeso atualizar por decreto acima do índice oficial

ISS

Intermediação: só taxa de agenciamento; fornecimento de mão de obra: engloba salários e encargos

156

ISS

Composição gráfica sob encomenda: só ISS, ainda que com mercadorias

167

ISS

Fornecimento de concreto por empreitada: é serviço, só ISS

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz literalmente a Súmula 397 do STJ: "O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço." O envio do carnê é ato suficiente para a notificação do lançamento, conforme também decidido no Tema Repetitivo 116 do STJ. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa reproduz a Súmula 160 do STJ: "É defeso, ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária." A palavra "defeso" significa proibido. A atualização da base de cálculo do IPTU por decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária, configura majoração de tributo sem lei, violando o princípio da legalidade. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reproduz o entendimento do STJ sobre a base de cálculo do ISS na intermediação de mão de obra. Quando a sociedade empresária de trabalho temporário presta serviço de intermediação, o ISS incide apenas sobre a taxa de agenciamento. Quando fornece mão de obra, a base de cálculo engloba também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores contratados. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa reproduz a Súmula 156 do STJ: "A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS." A composição gráfica é um serviço da lista anexa à LC 116/2003, e o fornecimento de mercadorias é acessório à prestação do serviço, não atraindo a incidência do ICMS. Portanto, a assertiva está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa contraria a Súmula 167 do STJ: "O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se apenas à incidência do ISS." A alternativa afirma que o fornecimento de concreto não está sujeito ao ISS, o que é exatamente o oposto do que a súmula estabelece. O concreto é um serviço da lista anexa à LC 116/2003 (item 7.05), e o fornecimento de mercadorias é acessório à prestação do serviço, não atraindo a incidência do ICMS. Portanto, a assertiva está incorreta.

Gabarito: letra E — a única alternativa incorreta, pois contraria a Súmula 167 do STJ.

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