Questão de Direito Tributário — IPTU — FUNDATEC 2020
Direito Tributário›IPTU
Código
qq581444
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo dicção do Código Tributário Nacional, em relação ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, assinale a alternativa INCORRETA.
AO imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.
BA lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, ainda que definidos fora das zonas definidas como zona urbana em lei municipal.
CA base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.
DPara os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em decreto municipal; observado o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
EContribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
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GabaritoD — Para os efeitos do IPTU, entende-se como zona urbana a definida em decreto municipal; observado o requisito mínimo da existência de, pelo menos, dois melhoramentos, construídos ou mantidos pelo Poder Público, dentre meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros do imóvel considerado.
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IPTU: fato gerador, zona urbana, base de cálculo e contribuinte
Gabarito: letra D. A alternativa D é a INCORRETA porque troca o instrumento normativo: o CTN exige que a zona urbana seja definida em lei municipal, e não em decreto. Todas as demais alternativas reproduzem corretamente o texto do Código Tributário Nacional (arts. 32, 33 e 34).
A questão cobra os elementos estruturais do IPTU — fato gerador, zona urbana, base de cálculo e contribuinte — todos definidos no CTN, que estabelece o arquétipo nacional que as leis municipais devem observar. A banca explora a literalidade do art. 32, § 1º, que exige lei para a definição de zona urbana, e a alternativa D substitui esse requisito por decreto municipal, o que viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I).
Vejamos cada dispositivo:
Art. 32, §1CTN
Art. 32 — "O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município."
§ 1º — "Para os efeitos dêste impôsto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público."
Art. 33CTN
Art. 33 — "A base do cálculo do impôsto é o valor venal do imóvel."
Art. 31CTN
Art. 31 — "Contribuinte do impôsto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título."
Alternativa A — ✅ Correta
A alternativa A reproduz fielmente o fato gerador do IPTU, tal como definido no art. 32 do CTN: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, localizado na zona urbana do Município. A banca não alterou nenhum termo — manteve inclusive a referência à "lei civil" para a definição de imóvel. Está correta.
Alternativa B — ✅ Correta
A alternativa B espelha o § 2º do art. 32 do CTN, que permite à lei municipal considerar urbanas as áreas urbanizáveis ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados, destinados à habitação, indústria ou comércio, mesmo que localizadas fora das zonas definidas no § 1º. A banca apenas trocou "mesmo que" por "ainda que" — sinônimos —, sem alterar o sentido. Está correta.
Alternativa C — ✅ Correta
A alternativa C reproduz o art. 33 do CTN: a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. O valor venal é o valor de mercado do imóvel, apurado pelo Município, e não se considera o valor dos bens móveis nele mantidos (parágrafo único do art. 33). Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa D é a INCORRETA, pois troca o instrumento normativo: o CTN exige que a zona urbana seja definida em lei municipal, e não em decreto. O art. 32, § 1º, é expresso: "entende-se como zona urbana a definida em lei municipal". A banca substitui "lei" por "decreto", o que viola o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I). Além disso, a alternativa D lista corretamente os cinco melhoramentos e o requisito de pelo menos dois deles, mas o erro está justamente no instrumento normativo.
Alternativa E — ✅ Correta
A alternativa E reproduz o art. 31 do CTN, que define o contribuinte do IPTU: o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. A banca manteve a literalidade do dispositivo. Está correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o instrumento normativo: exige lei municipal para definir zona urbana, mas a alternativa D fala em decreto municipal. O candidato desatento pode achar que a lista de melhoramentos está errada e marcar outra alternativa, mas o erro está justamente na palavra "decreto". Fique atento: a definição de zona urbana é matéria reservada à lei, não ao decreto.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os cinco melhoramentos do art. 32, § 1º, use o mnemônico M.A.S.I.E: Meio-fio ou calçamento com canalização de águas pluviais; Abastecimento de água; Sistema de esgotos sanitários; Iluminação pública; Escola primária ou posto de saúde a até 3 km. E lembre: são necessários pelo menos 2 deles, construídos ou mantidos pelo Poder Público.
Gabarito: letra D — a única alternativa incorreta, pois troca "lei municipal" por "decreto municipal" na definição de zona urbana.