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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FUNDATEC 2020

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qq581479
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Está entre os tributos que os municípios podem instituir:
  1. AContribuição de Interesse de Categorias Profissionais.
  2. BContribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  3. CContribuição de Melhoria.
  4. DContribuição Social.
  5. EEmpréstimo Compulsório.
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GabaritoC — Contribuição de Melhoria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Espécies Tributárias e Competência Municipal

Gabarito: letra C. A contribuição de melhoria é a única contribuição que os municípios podem instituir, conforme a competência tributária prevista no art. 145, III da Constituição Federal. As demais alternativas referem-se a tributos de competência exclusiva da União.

A questão exige conhecimento da discriminação constitucional das competências tributárias. A Constituição Federal atribui aos municípios a instituição de impostos (IPTU, ISS, ITBI), taxas e contribuição de melhoria. As demais espécies de contribuições (sociais, de intervenção no domínio econômico, de interesse de categorias profissionais) e o empréstimo compulsório são de competência federal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Contribuição de Interesse de Categorias Profissionais (também chamada de contribuição corporativa) é de competência da União, com base no art. 149 da CF. Não pode ser instituída por município.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo federal, previsto no art. 149 da CF. Não está entre as competências municipais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Contribuição de Melhoria é cobrada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 145, III, CF). Portanto, os municípios podem instituí-la, sendo a única contribuição entre as opções que se enquadra na competência municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As Contribuições Sociais (como as destinadas à seguridade social) são de competência federal (art. 195, CF). Os municípios não podem criá-las.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Empréstimo Compulsório é um tributo federal, instituído pela União nos casos previstos no art. 148 da CF. Não é atribuído aos municípios.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar questões como esta, memorize a competência tributária de cada ente. Os municípios só podem instituir: impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI), taxas, contribuição de melhoria e, em casos específicos, contribuições para o regime próprio de previdência dos seus servidores. Todas as outras contribuições (sociais, CIDE, corporativas) são federais.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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