Questão de Direito Tributário — Pagamento — FUNDATEC 2020
Direito Tributário›Pagamento
Código
qq581482
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
O mais desejável modo de extinção do crédito tributário é o pagamento, a respeito do qual, nos termos do código tributário nacional, está correto afirmar que:
AO crédito não pago no vencimento é acrescido de juros de mora, mesmo na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito.
BO crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
CQuando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data do respectivo lançamento.
DSalvo casos excepcionais previstos na legislação tributária, o pagamento não pode ser efetuado diretamente na repartição competente do domicílio do sujeito passivo.
ESe a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de, no mínimo, meio por cento ao mês.
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GabaritoB — O crédito pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado.
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Pagamento do Crédito Tributário (CTN)
Gabarito: letra B. Conforme o art. 162, §2º do CTN, o crédito tributário pago por cheque somente se considera extinto com o resgate deste pelo sacado. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Tributário Nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 161, caput, determina que o crédito não pago no vencimento é acrescido de juros de mora, mas o §2º do mesmo artigo estabelece uma exceção:
Art. 161, §2CTN
Art. 161, §2º — "O disposto neste artigo não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito."
Portanto, se houver consulta pendente, não incidem juros de mora. A alternativa afirma o contrário ("mesmo na pendência"), estando incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do CTN:
Art. 162, §2CTN
Art. 162, §2º — "O crédito pago por cheque sòmente se considera extinto com o resgate dêste pelo sacado."
Assim, enquanto o cheque não for compensado (resgatado pelo banco sacado), o crédito tributário não está extinto. A alternativa reproduz exatamente o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 160 do CTN prevê:
Art. 160CTN
Art. 160 — "Quando a legislação tributária não fixar o tempo do pagamento, o vencimento do crédito ocorre trinta dias depois da data em que se considera o sujeito passivo notificado do lançamento."
A alternativa diz "depois da data do respectivo lançamento", mas o CTN usa como marco a notificação do lançamento, não o lançamento em si. Há diferença temporal e jurídica, tornando a afirmação imprecisa e, portanto, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 159 do CTN:
Art. 159CTN
Art. 159 — "Quando a legislação tributária não dispuser a respeito, o pagamento é efetuado na repartição competente do domicílio do sujeito passivo."
A regra é que o pagamento seja feito nesse local; a alternativa inverte o sentido ao afirmar que "o pagamento não pode ser efetuado diretamente na repartição competente do domicílio" (salvo exceções). O correto é o oposto: esse é o local padrão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 161, §1º do CTN fixa a taxa:
Art. 161, §1CTN
Art. 161, §1º — "Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês."
A alternativa fala em "no mínimo, meio por cento ao mês", mas a taxa legal é de 1% ao mês (fixa, não um mínimo). Logo, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A é a mais tentadora: muitos candidatos decoram o caput do art. 161 (juros sempre devidos) e esquecem a exceção do §2º (consulta suspende os juros). A banca explora exatamente essa omissão. Fique atento aos parágrafos!